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Na Valora Auditoria e Consultoria, unimos estratégia e precisão para gerar resultados reais. Nossos serviços são personalizados para atender empresários de médio porte, holdings e empreendedores digitais, com foco em:

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Na Valora, sua holding patrimonial é planejada com excelência. Estruturamos holdings patrimoniais e familiares para proteger bens e reduzir a carga tributária de forma legal.

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Garantimos transparência, conformidade e segurança nas informações financeiras da sua empresa, identificando riscos e oportunidades de melhoria.

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Com a Valora, você reduz sua carga tributária dentro da legalidade

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Empreendedores em
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Desde a abertura até a expansão, oferecemos contabilidade completa

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Gestores Financeiros
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Empresas com Faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 100 milhões

Estruturamos sua contabilidade para atender aos padrões regulatórios (CPCs e IFRS).

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Famílias com
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Produtores Rurais e Empresas do
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Otimizamos processos contábeis para uma gestão rural ser mais eficiente e segura.

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Transforme a gestão financeira da sua empresa com inteligência e estratégia. A Valora Consultoria atua com planejamento tributário, contábil e financeiro para ajudar empresas do agronegócio e criadores digitais a reduzir custos, aumentar a lucratividade e tomar decisões com base em dados.

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Como Evitar Bitributação com uma Holding no Brasil Morando no Exterior

Com o aumento do número de brasileiros vivendo fora do país, a preocupação com bitributação sobre rendimentos de investimentos no Brasil cresce significativamente. Portanto, a holding no Brasil para evitar bitributação morando no exterior surge como uma das estratégias mais eficazes e legais para organizar a gestão e mitigar a dupla incidência de impostos. Além disso, na Valora Consultoria, especialistas em planejamento internacional atendem diariamente clientes que conseguem reduzir a exposição à dupla tributação por meio dessa estrutura. Dessa forma, este conteúdo explica passo a passo como funciona a bitributação, o papel da holding e as ações concretas para evitá-la. Consequentemente, você compreenderá como proteger seus rendimentos sem cair em armadilhas fiscais. Assim, continue a leitura e descubra soluções práticas alinhadas à legislação de 2026. Entendendo a Bitributação para Brasileiros no Exterior Em primeiro lugar, a bitributação ocorre quando o mesmo rendimento é tributado tanto no Brasil quanto no país de residência. Por exemplo, rendimentos de aluguéis ou lucros/dividendos gerados no Brasil podem sofrer tributação no Brasil e, posteriormente, incidência no imposto de renda do país estrangeiro, conforme as regras locais. No entanto, após a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e entrega da Declaração de Saída Definitiva (DSDP), o brasileiro passa a ser tratado como não residente fiscal. Dessa forma, o Brasil tributa apenas rendimentos de fonte brasileira, em geral por meio de retenção na fonte, conforme o tipo de rendimento. Além disso, o país de residência pode conceder crédito pelo imposto pago no Brasil, mas isso depende das regras internas e, quando houver, do tratado aplicável. Por outro lado, sem planejamento adequado, sobreposições podem ocorrer, elevando a carga efetiva. Consequentemente, a holding no Brasil para evitar bitributação morando no exterior pode ajudar a organizar o fluxo dos rendimentos, permitindo diferir distribuições e facilitar a documentação necessária para aproveitamento de créditos no exterior, quando cabível. O Papel da Holding Patrimonial na Prevenção da Bitributação Inicialmente, a holding concentra ativos brasileiros (imóveis, participações societárias, aplicações) em uma pessoa jurídica nacional. Por exemplo, em vez de o indivíduo receber diretamente aluguéis como pessoa física, a holding recebe e recolhe tributos conforme o regime tributário aplicável (como IRPJ/CSLL, conforme o caso). Além disso, quando existe tratado para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência, podem existir regras específicas sobre limites de tributação na fonte, métodos de eliminação de dupla incidência e critérios de crédito. Dessa forma, a holding pode facilitar reinvestimentos e o planejamento do momento da distribuição, o que influencia a tributação no país de residência. Portanto, Planejamento Tributário Internacional: Holding no Brasil para Brasileiros no Exterior detalha como combinar holding nacional com as convenções bilaterais para resultados ótimos. Consequentemente, muitos clientes da Valora Consultoria conseguem carga efetiva inferior à tributação direta, dependendo do país de residência, do tipo de renda e do desenho da estrutura. Consulte a lista oficial de acordos no site da Receita Federal para verificar se seu país de residência possui tratado vigente. Vantagens Específicas da Holding para Evitar Bitributação Ademais, a primeira grande vantagem é o diferimento tributário. Por outro lado, ao manter lucros acumulados na holding, o sócio não residente pode evitar distribuição imediata e, portanto, postergar a incidência de tributos relacionados ao evento de distribuição, inclusive no país de residência, conforme as regras locais. Além disso, a holding pode permitir o uso de regimes tributários como Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o perfil da operação, o que impacta a carga corporativa sobre receitas como aluguéis. Assim, a tributação pode tornar-se mais previsível, desde que a estrutura esteja corretamente desenhada e em conformidade. Consequentemente, Quais os Benefícios da Holding no Brasil para Brasileiros Residentes no Exterior destaca como essa estrutura também organiza a governança e pode simplificar rotinas operacionais e documentais. Dessa forma, o investidor morando no exterior ganha tranquilidade e eficiência. Passos Práticos para Estruturar uma Holding e Evitar Bitributação Primeiramente, formalize a saída definitiva do país para ser reconhecido como não residente. Em seguida, constitua a holding com procuração e representante no Brasil, quando aplicável, conforme a IN DREI 81/2020. Por exemplo, ao integralizar ativos (imóveis, cotas) para o capital social da holding, é necessário avaliar corretamente a natureza da operação e os tributos que podem incidir, conforme o tipo de bem e o ato praticado. Além disso, defina no contrato social cláusulas que permitam acumulação de lucros e distribuição estratégica. Assim, a holding passa a receber os rendimentos brasileiros. Consequentemente, quando houver distribuição, organize a documentação do imposto eventualmente retido no Brasil para viabilizar crédito no país de residência, quando aplicável. Na Valora Consultoria, elaboramos o plano completo, inclusive com simulações de cenários tributários. Saiba mais em Sou Brasileiro e Moro Fora: Vale a Pena Criar uma Holding Patrimonial no Brasil? para avaliar o retorno do investimento nessa estrutura. Tratados Internacionais e a Holding como Ferramenta de Otimização O Brasil possui diversos tratados em vigor para evitar dupla tributação. Por exemplo, acordos com países europeus podem estabelecer limites de tributação na fonte e prever métodos para eliminação de dupla incidência no país de residência, conforme o tipo de rendimento. No entanto, para países sem tratado, ainda podem existir mecanismos internos no país de residência (como crédito de imposto pago no exterior), porém com limitações. Dessa forma, a holding centraliza a tributação brasileira em um único ponto, facilitando a comprovação e o aproveitamento de créditos. Além disso, a estrutura permite planejar o momento da distribuição conforme a legislação do país de residência, reduzindo riscos de picos de tributação. Consequentemente, a holding no Brasil para evitar bitributação morando no exterior ajuda a transformar potencial dupla incidência em tributação mitigada, conforme o caso. Casos Reais de Brasileiros que Evitaram Bitributação com Holding Considere o caso de um executivo residente em Portugal que possuía vários imóveis gerando renda no Brasil. Por outro lado, antes da holding sofria tributação no Brasil e posteriormente no país de residência, resultando em carga elevada. Após estruturar a holding, concentrou os imóveis, reinvestiu parte dos lucros e organizou a documentação do imposto pago no

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Holding no Brasil é Permitida para Não Residentes? Veja o Que Diz a Lei

Sim, a holding no Brasil para não residentes é plenamente permitida pela legislação brasileira atual. Portanto, tanto brasileiros que residem no exterior quanto estrangeiros podem constituir ou participar como sócios de uma holding patrimonial ou familiar sem qualquer impedimento legal expresso. Além disso, na Valora Consultoria, especialistas em direito societário e tributário internacional confirmam diariamente a viabilidade dessa estrutura para clientes globais. Dessa forma, este conteúdo analisa detalhadamente o que diz a lei, os requisitos práticos, as obrigações acessórias e as vantagens estratégicas. Consequentemente, você terá clareza total para decidir com segurança. Assim, continue a leitura e descubra como transformar sua intenção em realidade jurídica sólida. O Que Diz a Legislação Brasileira sobre Participação de Não Residentes em Holdings Em primeiro lugar, a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, atualizada por atos posteriores, regula de forma clara a participação de pessoas residentes no exterior. Por exemplo, o Artigo 12 estabelece que “a pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior, que seja empresário individual, administrador ou sócio de sociedade empresária, associado de cooperativa deverá instruir o ato empresarial a ser arquivado ou arquivar em processo autônomo, procuração outorgada ao seu representante no Brasil”. No entanto, não existe qualquer proibição específica contra a criação de holdings por não residentes. Além disso, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) permitem que qualquer pessoa capaz, independentemente de residência, integre o quadro societário, desde que cumpridos os requisitos formais. Dessa forma, a holding no Brasil para não residentes opera sob as mesmas regras gerais aplicáveis a sociedades empresárias. Por outro lado, tratados internacionais e convenções contra dupla tributação podem influenciar a tributação no país de residência e mecanismos de eliminação de dupla incidência, conforme o caso. Consequentemente, a Receita Federal e as Juntas Comerciais processam esses registros rotineiramente, desde que a documentação esteja correta. Requisitos Legais para Constituir ou Participar de Holding como Não Residente Inicialmente, o não residente deve obter CPF ativo junto à Receita Federal, procedimento que pode ser realizado por canais admitidos pela própria administração pública (inclusive via representação consular, conforme o caso). Em seguida, deve outorgar procuração ao representante no Brasil, nos termos do Art. 12 da IN DREI nº 81/2020, para instruir o arquivamento do ato empresarial ou para arquivamento em processo autônomo, observada a legislação do tipo societário. Por exemplo, quando a procuração é assinada no exterior, os documentos oriundos do exterior devem observar as formalidades aplicáveis (consularização ou apostilamento, quando cabível) e, quando não redigidos em português, ser acompanhados de tradução por tradutor público juramentado, conforme as regras de registro empresarial. Dessa forma, o Artigo 12, § 2º da IN DREI 81/2020 permite que, se o estrangeiro estiver de passagem pelo Brasil, a procuração seja firmada por instrumento particular ou público, ficando, na segunda hipótese, dispensada a apresentação de documento de identidade perante a Junta Comercial. Além disso, quando o não residente for nomeado administrador em sociedade anônima, a posse pode ficar condicionada à constituição de representante residente no País, nos termos do § 2º do art. 146 da Lei nº 6.404/1976, que envolve poderes para receber citações e comunicações, inclusive após o término do mandato, pelo prazo legal. Por fim, a assinatura eletrônica pode ser aceita em diversos atos societários e procedimentos digitais de registro, mas isso não afasta, por si só, a exigência de representante/procuração prevista na IN DREI nº 81/2020 para situações abrangidas pelo Art. 12. Assim, a holding no Brasil para não residentes pode ser constituída de forma digital em muitos estados, desde que atendidos os requisitos aplicáveis ao caso concreto. Na Valora Consultoria, orientamos sobre cada detalhe para evitar indeferimentos e agilizar o registro. Diferenças entre Brasileiros Não Residentes e Estrangeiros na Constituição de Holding Por outro lado, brasileiros que formalizaram a saída definitiva do país seguem regras praticamente idênticas às aplicáveis aos estrangeiros no que diz respeito à participação societária. No entanto, eles já possuem CPF brasileiro e, em geral, enfrentam menos etapas cadastrais de identificação. Além disso, tratados de amizade, como o com Portugal, podem influenciar exigências documentais específicas para nacionais de certos países, conforme o tipo de ato e a prova de identidade aceita. Dessa forma, a diferença principal costuma residir na documentação de identidade: estrangeiros apresentam passaporte ou documento equivalente (com as formalidades exigidas quando necessário), enquanto brasileiros utilizam documentos brasileiros válidos. Consequentemente, ambos podem deter 100% do capital da holding, e podem ser sócios e, conforme o caso e o tipo societário, exercer a administração diretamente ou nomear terceiros. Portanto, Quais os Benefícios da Holding no Brasil para Brasileiros Residentes no Exterior esclarece como esses detalhes influenciam na escolha da estrutura ideal. Aspectos Tributários e Obrigações Acessórias para Não Residentes em Holding A partir de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10%, conforme a alteração do art. 10 da Lei nº 9.249/1995. No entanto, lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 podem não se sujeitar à incidência, desde que atendidos os requisitos legais de aprovação até 31 de dezembro de 2025 e exigibilidade nos termos da legislação civil ou empresarial. Além disso, a holding como pessoa jurídica brasileira deve cumprir as obrigações acessórias aplicáveis ao seu regime tributário e aos eventos que realizar (por exemplo, escriturações e declarações exigidas para retenções e pagamentos efetuados). Por exemplo, o representante no Brasil e/ou o administrador nomeado responde pela condução operacional e pelo cumprimento das obrigações da pessoa jurídica, enquanto o sócio não residente deve observar as regras do país de residência e, no Brasil, as regras aplicáveis aos rendimentos de fonte brasileira, inclusive quanto a retenções na fonte e eventual aplicação de tratados. Dessa forma, a holding no Brasil para não residentes ajuda a organizar a conformidade e reduzir risco de enquadramentos fiscais incorretos quando a saída definitiva está regularizada. Consequentemente, Planejamento Tributário Internacional: Holding

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Brasileiros no Exterior e Investimentos no Brasil: Por Que Usar uma Holding

Com o número crescente de brasileiros vivendo fora do país, muitos mantêm ou expandem investimentos significativos em solo nacional, como imóveis, participações societárias e aplicações financeiras. Portanto, a holding para brasileiros no exterior investimentos no Brasil emerge como a solução mais inteligente e estratégica para gerir esses ativos com segurança, eficiência e planejamento de longo prazo. Além disso, na Valora Consultoria, atendemos diariamente famílias que buscam exatamente essa proteção patrimonial remota. Dessa forma, este conteúdo explora de forma completa por que a holding se torna indispensável nesse contexto, destacando benefícios práticos, mudanças recentes e passos acionáveis. Consequentemente, você entenderá como transformar investimentos dispersos em uma estrutura organizada e resiliente. Assim, continue lendo para descobrir como alinhar sua estratégia internacional aos melhores resultados. A Realidade dos Brasileiros no Exterior que Investem no Brasil Em primeiro lugar, milhares de brasileiros residem em países como Estados Unidos, Portugal, Espanha ou Emirados Árabes, mas continuam investindo no Brasil por confiança no mercado local e oportunidades de renda. No entanto, investir diretamente como pessoa física pode gerar desafios como obrigações fiscais e cadastrais mais complexas, exposição a inventários demorados e gestão remota complicada. Por outro lado, sem uma estrutura adequada, rendimentos de aluguéis ou lucros/dividendos podem enfrentar tributação e burocracia relevantes. Dessa forma, a holding para brasileiros no exterior investimentos no Brasil centraliza tudo em uma única entidade, simplificando o dia a dia e contribuindo para a organização patrimonial. Além disso, com a formalização da saída definitiva do país, o investidor passa a ser tratado como não residente fiscal, o que altera obrigações e exige atenção a retenções na fonte. Portanto, adotar uma holding pode reduzir riscos operacionais e aumentar previsibilidade. O Que é uma Holding Patrimonial e Como Ela Atende Investidores Remotos Inicialmente, uma holding é uma sociedade cujo propósito principal consiste em deter e administrar bens e investimentos, sem exercer atividade operacional direta. Por exemplo, ela pode concentrar imóveis residenciais, comerciais, cotas de empresas ou carteiras de ações. Em seguida, quando o sócio reside no exterior, a holding permite nomear um representante no Brasil para cuidar da administração local enquanto o investidor mantém o controle estratégico conforme as regras societárias. Assim, a estrutura transforma investimentos fragmentados em um portfólio unificado e profissional. Consequentemente, a holding para brasileiros no exterior investimentos no Brasil facilita aportes futuros, reinvestimentos e até captação de financiamento com melhores condições bancárias. No entanto, é essencial escolher o tipo societário adequado, como Ltda., para maior flexibilidade. Na Valora Consultoria, por exemplo, customizamos cada holding conforme o perfil de investimentos e o país de residência do cliente. Principais Razões para Usar uma Holding em Investimentos no Brasil Sendo Residente no Exterior Ademais, a primeira grande vantagem é a proteção patrimonial robusta. Por outro lado, ao transferir bens para a holding, o investidor separa seu patrimônio pessoal de riscos ligados à exploração direta dos ativos, criando uma camada adicional de proteção. Além disso, o planejamento sucessório torna-se muito mais simples e econômico. Dessa forma, em vez de um inventário judicial longo e caro, as cotas da holding podem ser transmitidas por doação em vida ou sucessão, com cláusulas de usufruto ou inalienabilidade que ajudam a proteger o futuro da família. Portanto, Quais os Benefícios da Holding no Brasil para Brasileiros Residentes no Exterior detalha ainda mais esses ganhos de governança e segurança. Em seguida, a gestão remota ganha eficiência, pois relatórios consolidados chegam diretamente ao investidor no exterior, independentemente do fuso horário. Consequentemente, outra razão poderosa envolve planejamento tributário dentro da legalidade. Assim, a holding pode permitir diferimento de distribuições e reinvestimento de resultados, conforme o regime tributário e o tipo de renda envolvida. Saiba mais em Sou Brasileiro e Moro Fora: Vale a Pena Criar uma Holding Patrimonial no Brasil? para avaliar seu caso específico. Aspectos Tributários Atualizados para Investimentos via Holding em 2026 A partir de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, lucros e dividendos distribuídos passam a ter novas regras de incidência e retenção na fonte, inclusive em pagamentos a não residentes. No entanto, a holding continua vantajosa porque pode permitir organização do fluxo de caixa e planejamento de distribuições conforme a regra aplicável, além de manter estrutura de governança e sucessão. Por exemplo, resultados apurados até o ano-calendário de 2025 podem permanecer sem retenção quando a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e for exigível nos termos da legislação civil ou empresarial. Além disso, a holding pode viabilizar regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender da atividade e do perfil dos ativos, o que impacta a carga tributária efetiva sobre receitas como aluguéis. Dessa forma, Planejamento Tributário Internacional: Holding no Brasil para Brasileiros no Exterior explica como combinar a holding nacional com tratados internacionais para evitar dupla tributação. Consequentemente, muitos investidores conseguem resultados líquidos superiores ao investir diretamente, conforme o desenho da estrutura e o país de residência. Consulte as orientações oficiais no portal da Receita Federal para acessar exemplos práticos e atualizações normativas. Passos Práticos para Criar uma Holding para Seus Investimentos no Brasil Primeiramente, realize a comunicação de saída definitiva e entregue a Declaração de Saída Definitiva do País, se ainda não o fez. Em seguida, obtenha ou atualize o CPF e formalize a procuração no país de residência para nomear representante no Brasil, observando as formalidades de validade no território nacional. Por exemplo, reúna documentos como comprovante de residência no exterior, identificação e avaliação dos bens a integralizar. Dessa forma, apresente o processo na Junta Comercial do estado onde a empresa será registrada. Além disso, defina o capital social, o objeto social focado em participação e administração e registre a empresa. Assim, após aprovação, transfira os investimentos por integralização de capital ou por operações alternativas, com análise prévia de custos e tributos incidentes conforme a natureza do bem e do ato. Na Valora Consultoria, acompanhamos integralmente esses passos, garantindo rapidez e conformidade total. Portanto, o investidor no exterior mantém o controle sem deslocamentos desnecessários. Casos Práticos de Brasileiros no Exterior que Usam Holding para Investimentos no Brasil Considere

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Na Valora, acreditamos que o empreendedorismo é a chave para o crescimento e prosperidade de nosso país. Compreendemos que os desafios enfrentados pelos empresários de médio porte são complexos, especialmente nas áreas tributária e contábil. Por isso, nossa missão é descomplicar esses processos. Nosso objetivo é apoiar os empresários e os empreendedores digitais com soluções eficazes, acessíveis e, acima de tudo, personalizadas. Não nos limitamos a oferecer serviços; nosso compromisso vai além. Buscamos desenvolver uma mentalidade empreendedora em cada cliente, capacitando-o para tomar decisões mais assertivas, aumentar sua competitividade e alcançar resultados sustentáveis.

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