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Adequação do ERP ao Split Payment: Requisitos Técnicos Essenciais

A adequação do ERP ao split payment representa um dos maiores desafios tecnológicos e operacionais que as empresas brasileiras enfrentam neste momento de transição da reforma tributária. Portanto, gestores, controllers e equipes de tecnologia precisam agir com antecipação e precisão. Além disso, o mecanismo de pagamento dividido altera a forma como determinadas transações financeiras se relacionam com o recolhimento do IBS e da CBS. Consequentemente, sistemas de gestão precisam estar preparados para integrar informações fiscais, financeiras e de pagamento conforme os padrões técnicos que estão sendo implementados. Nesse contexto, a Valora Consultoria acompanha de perto as mudanças e orienta empresas a realizarem a adequação do ERP ao split payment de maneira estruturada e segura. Dessa forma, o texto a seguir detalha os requisitos técnicos essenciais, os fluxos de dados, as modalidades de operação, os impactos no caixa e as ações práticas que sua equipe deve priorizar já em 2026. O que é o split payment e por que ele muda tudo no ERP O split payment, ou pagamento dividido, consiste no mecanismo pelo qual prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento segregam e recolhem os valores de IBS e CBS na liquidação financeira das transações abrangidas pelo mecanismo. Assim, nas operações submetidas ao split payment, parte do valor pago pelo adquirente pode ser segregada antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor. O valor segregado, porém, não corresponde necessariamente a todo o IBS e a CBS destacados no documento fiscal. No procedimento padrão, a plataforma considera também parcelas do débito que já tenham sido extintas pelas demais modalidades previstas na legislação. Portanto, não é correto presumir, por exemplo, que uma venda de R$ 1.000 com R$ 150 de tributos resultará necessariamente em crédito líquido de R$ 850 ao fornecedor. Além disso, a sistemática de créditos do adquirente está vinculada, em regra, à extinção dos débitos correspondentes, observadas as hipóteses legais. O split payment é uma das modalidades de extinção, mas não é a única. Consequentemente, a adequação do ERP precisa considerar tanto a correta vinculação do documento fiscal à transação financeira quanto a apuração tributária prevista na legislação. O ERP também passa a ter papel relevante na organização e transmissão das informações necessárias aos fluxos de pagamento. Isso não significa, porém, que todo ERP deverá se conectar diretamente à Plataforma Pública do Split Payment. A comunicação com essa plataforma é realizada pelos prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras, enquanto os sistemas empresariais precisam gerar e transmitir corretamente as informações exigidas nos respectivos fluxos. Base legal e calendário oficial até 2033 A Lei Complementar nº 214/2025 disciplinou o recolhimento na liquidação financeira, incluindo os procedimentos de split payment. Posteriormente, o Decreto nº 12.955/2026 regulamentou a CBS e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentou o IBS. Além disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. Em 2026, os campos específicos relacionados ao split payment têm caráter preparatório. A Nota Técnica 2026.001 informa que não há exigência de preenchimento ou uso desses campos no ambiente de produção das empresas em 2026 e que a ativação efetiva está prevista para 2027. As alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em 2026 pertencem ao período de teste dos novos tributos e não devem ser tratadas simplesmente como valores “informativos”. A legislação prevê tratamento próprio para o ano de teste, inclusive dispensa de recolhimento quando atendidas as condições legais. A partir de 2027, o split payment será implementado de forma gradual, em no mínimo duas etapas. Na primeira etapa, ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS poderá estabelecer utilização apenas do procedimento padrão, restringir as transações às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular, limitar os arranjos abrangidos e prever uso facultativo. Portanto, a configuração concreta da primeira fase depende dos atos de implementação e não deve ser apresentada como cronograma definitivamente fechado. A transição geral da reforma tributária do consumo segue até 2033, quando ICMS e ISS são extintos. Isso, porém, não significa que o cronograma operacional do split payment necessariamente se estenda até 2033. São cronogramas relacionados, mas juridicamente distintos. Para acompanhar todos os marcos, consulte o Calendário da Reforma Tributária: Prazos Empresariais Até 2033. Dessa forma, sua equipe evita surpresas e planeja as atualizações de sistema com antecedência. Modalidades técnicas do split payment e o que o ERP precisa suportar A regulamentação prevê dois procedimentos de split payment: o procedimento padrão e o procedimento simplificado. No procedimento padrão, o originador da transação de pagamento transmite informações que permitam vincular as operações à transação financeira e identificar os valores do IBS e da CBS. Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora consulta a plataforma pública para obter o montante a ser segregado. Já o procedimento simplificado é opcional e utiliza percentual preestabelecido sobre o valor das operações. Esse percentual será estabelecido por ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS e poderá ser diferenciado por setor econômico ou contribuinte conforme metodologia uniforme. No IBS, a regulamentação também estabelece que o valor recolhido pelo procedimento simplificado não gera ao adquirente contribuinte do regime regular direito a crédito pelo valor segregado e recolhido nesse procedimento. Não existe, na legislação, uma classificação autônoma dos procedimentos em “online” e “offline”. Quando a consulta à plataforma pública não puder ser realizada no procedimento padrão, a regulamentação prevê um fluxo específico: o prestador segrega com base nas informações recebidas, e o Fisco calcula posteriormente o valor correto e transfere eventual excesso ao fornecedor em até três dias úteis, observadas as condições previstas. Portanto, o ERP precisa estar preparado para registrar situações de conciliação e ajustes posteriores, mas não é tecnicamente correto transformar esse fluxo de indisponibilidade em um terceiro “modo offline” autônomo do split payment. A Valora Consultoria recomenda que a equipe de TI mapeie todos os arranjos de pagamento utilizados pela empresa e acompanhe quais serão abrangidos

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Empresas Mais Afetadas Pela Retenção Automática de Impostos

A retenção automática de impostos, expressão utilizada no mercado para se referir ao mecanismo de split payment, tende a mudar de forma relevante a rotina financeira de empresas brasileiras. Nas operações efetivamente alcançadas pelo mecanismo, o valor correspondente ao IBS e à CBS a ser segregado deixa de permanecer disponível no caixa da empresa e é recolhido na liquidação financeira da transação. Portanto, o empresário pode receber um valor inferior ao total pago pelo cliente. Essa mudança reduz, nessas operações, a disponibilidade temporária dos recursos correspondentes aos tributos. Além disso, o impacto do split payment não será igual para todos os setores e portes. Empresas com ciclos financeiros longos, margens apertadas, menor geração relativa de créditos e maior dependência de capital de giro podem ficar mais expostas aos efeitos financeiros do mecanismo. Em seguida, você vai entender quais características aumentam essa exposição, como o mecanismo funciona na prática e o que fazer para proteger a liquidez do seu negócio. A Valora Consultoria acompanha de perto essas transformações e orienta empresas a se prepararem com antecedência. O que é a retenção automática de impostos e como ela opera A retenção automática de impostos, ou split payment, funciona por meio da segregação e do recolhimento do IBS e da CBS nas transações de pagamento abrangidas pelo mecanismo. Na liquidação financeira, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora realiza a segregação de acordo com os procedimentos previstos na legislação. No procedimento padrão, o originador da transação transmite informações que permitem vincular a operação ao pagamento e identificar os tributos incidentes. O valor efetivamente segregado não corresponde necessariamente a todo o IBS e a CBS destacados no documento fiscal, pois o sistema considera os valores do débito que já tenham sido extintos conforme as modalidades previstas na legislação. O sistema prevê dois procedimentos de split payment: o procedimento padrão e o procedimento simplificado. No simplificado, que é opcional, a segregação é calculada com base em percentual preestabelecido sobre o valor das operações. Não existe, na legislação do split payment, um terceiro “procedimento contingencial” equivalente aos dois procedimentos legalmente definidos. Em 2026, o mecanismo ainda passa por preparação tecnológica e implementação. A legislação estabelece que o split payment será implantado gradualmente em, no mínimo, duas etapas. Na primeira, ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS poderá limitar sua utilização ao procedimento padrão, às operações cujo adquirente seja contribuinte do regime regular e a determinados arranjos de pagamento, além de poder estabelecer utilização facultativa. Portanto, não é correto afirmar antecipadamente que todas as operações B2B com Pix, boleto e TED estarão submetidas ao mecanismo desde uma data específica de 2027. Por que a retenção automática de impostos afeta o capital de giro Algumas empresas utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o vencimento dos tributos como disponibilidade temporária de caixa. Nas operações submetidas ao split payment, a parcela efetivamente segregada deixa de permanecer disponível até o vencimento normal da apuração. Portanto, essa fonte temporária de liquidez pode ser reduzida. Além disso, empresas que vendem a prazo e possuem custos pagos em períodos anteriores ao recebimento podem sentir maior necessidade de planejamento de capital de giro. Em pagamentos parcelados pelo fornecedor, a legislação determina que a segregação e o recolhimento ocorram proporcionalmente na liquidação financeira das parcelas. Isso não significa, porém, que todas as empresas precisarão necessariamente contratar linhas de crédito ou que a necessidade de capital de giro aumentará na mesma proporção. O impacto depende de fatores como prazos de recebimento e pagamento, margens, estrutura de custos, créditos apropriáveis, modalidade de split payment e percentual das operações efetivamente alcançadas. A Valora Consultoria destaca que a preparação envolve projeção de caixa granular, revisão de prazos com clientes e fornecedores e, quando necessário, reavaliação da estrutura de capital de giro. Setores e portes mais expostos à retenção automática de impostos Nem todas as empresas sofrem o mesmo grau de impacto. Mais do que o setor isoladamente, algumas características financeiras e operacionais podem aumentar a exposição ao split payment. Empresas com ciclos financeiros longos Indústrias, distribuidores e atacadistas podem operar com prazos de recebimento de 30, 60 ou 90 dias e desembolsos anteriores relacionados à produção, estoques e mão de obra. Nas operações alcançadas pelo split payment, a parcela segregada deixa de ficar disponível ao fornecedor na liquidação. Consequentemente, empresas com ciclos financeiros mais longos precisam avaliar cuidadosamente o efeito sobre o capital de giro. Comércio com margens reduzidas Varejistas e atacadistas com margens reduzidas e necessidade elevada de financiamento de estoque também podem ser sensíveis à mudança no timing financeiro. Quando parte do recebimento é segregada, a empresa precisa conciliar o valor efetivamente disponível com os compromissos de reposição de estoques e demais despesas. Prestadoras de serviços com alta concentração de mão de obra Empresas intensivas em mão de obra podem apresentar menor volume relativo de aquisições que gerem créditos de IBS e CBS quando comparadas a determinadas atividades com grandes compras tributadas. Como gastos com folha de pagamento não geram, por si só, créditos desses tributos, a composição dos custos precisa ser analisada caso a caso. Portanto, não é correto afirmar genericamente que consultorias, clínicas, escritórios, empresas de tecnologia ou facilities serão sempre mais prejudicados do que a indústria. O impacto dependerá da estrutura real de custos, receitas e créditos da empresa. Negócios com vendas parceladas e recorrentes Empresas que realizam vendas parceladas precisam considerar que, quando o split payment for aplicável, a segregação ocorrerá proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela. Isso não significa que “o tributo sai antes do recebimento total”; significa que a segregação acompanha cada parcela paga pelo cliente. Empresas que utilizavam a disponibilidade temporária dos tributos Negócios que incorporavam às suas projeções financeiras os valores dos tributos ainda não vencidos podem ser mais sensíveis à mudança. Nas operações sujeitas ao split payment, a parcela segregada deixa de permanecer disponível até a data tradicional de recolhimento. O caso específico do Simples Nacional Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem tratamento próprio. Quando não exercem a opção pelo

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Impacto do Novo Recolhimento de Tributos no Fluxo de Caixa

O impacto do novo recolhimento de tributos no fluxo de caixa se tornou um dos temas relevantes para empresas de todos os portes no Brasil. Com a implementação gradual da reforma tributária, o modelo de arrecadação passa a contar com mecanismos como o split payment, que poderão impedir que determinados valores de IBS e CBS permaneçam temporariamente disponíveis no caixa da empresa nas operações alcançadas pelo sistema. Portanto, gestores precisam entender como essa alteração pode afetar a liquidez diária, o capital de giro e a capacidade de pagamento de fornecedores e salários. A Valora Consultoria acompanha de perto essas mudanças e orienta empresários a reorganizar processos financeiros antes que o efeito se intensifique. Além disso, o novo sistema combina as novas informações de IBS e CBS nos documentos fiscais com o mecanismo de split payment, que, quando aplicável, promove a segregação e o recolhimento na liquidação financeira da transação. Dessa forma, nas operações efetivamente submetidas ao mecanismo, parte dos recursos correspondentes aos tributos deixa de ficar disponível ao fornecedor até o vencimento ordinário da apuração. Em seguida, este conteúdo detalha cada aspecto do impacto do novo recolhimento de tributos no fluxo de caixa, apresenta cenários práticos, mostra caminhos de adaptação e responde às principais dúvidas de quem precisa proteger a saúde financeira do negócio. Assim, você terá uma visão completa e acionável para tomar decisões com segurança. O que muda no momento do recolhimento e por que isso afeta o caixa No modelo tradicional, a empresa normalmente recebe o valor da venda e realiza posteriormente a apuração e o recolhimento dos tributos nos respectivos vencimentos. Esse intervalo pode representar disponibilidade temporária de caixa para algumas empresas. Com o split payment, nas operações alcançadas pelo mecanismo, essa dinâmica pode mudar. Quando uma transação estiver submetida ao split payment, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora deverá segregar e recolher o valor correspondente ao IBS e à CBS na liquidação financeira, conforme os procedimentos previstos na legislação e na regulamentação. No procedimento padrão, porém, o valor segregado não corresponde necessariamente a todo o tributo destacado no documento fiscal: são consideradas as parcelas do débito que já tenham sido extintas por outras modalidades. Consequentemente, o fornecedor pode receber um valor inferior ao montante total pago pelo adquirente. Portanto, o impacto do novo recolhimento de tributos no fluxo de caixa dependerá das operações efetivamente alcançadas, da modalidade de split payment utilizada e da situação tributária de cada contribuinte. Além disso, no regime regular, a sistemática de créditos do IBS e da CBS está relacionada, em regra, à extinção dos débitos correspondentes, observadas as hipóteses e exceções legais. O split payment é uma das formas de extinção previstas, mas não é a única. Portanto, não é correto afirmar que o crédito somente surge depois de o fornecedor realizar pessoalmente o recolhimento do imposto. A Valora Consultoria observa que muitas empresas ainda não mapearam o volume de recursos que poderá deixar de permanecer temporariamente no caixa quando suas operações forem alcançadas pelo mecanismo. Por isso, o primeiro passo consiste em simular o fluxo projetado considerando diferentes níveis de segregação. Em seguida, torna-se essencial revisar prazos de recebimento e pagamento para reconstruir a margem de liquidez. Como o split payment antecipa a saída de recursos do caixa disponível O split payment representa uma das modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS. Nas transações abrangidas, prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras segregam e recolhem os valores conforme a regulamentação na data da liquidação financeira. Assim, a parcela efetivamente segregada não fica disponível na conta do fornecedor. Entretanto, o mecanismo será implementado de forma gradual, em pelo menos duas etapas, e sua abrangência concreta dependerá dos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Em operações parceladas pelo fornecedor, a segregação ocorre proporcionalmente na liquidação financeira das parcelas. A antecipação de recebíveis, por sua vez, não altera essa regra de segregação vinculada à liquidação das parcelas. Portanto, empresas que hoje utilizam temporariamente valores correspondentes aos tributos para cobrir despesas de curto prazo precisam avaliar como a implementação do mecanismo poderá afetar essa disponibilidade. A Valora Consultoria recomenda que o mapeamento desses fluxos comece imediatamente, pois a adaptação tecnológica e operacional demanda planejamento. Para aprofundar as regras específicas, consulte o conteúdo Split Payment na Reforma Tributária: Regras Para Empresas em 2026 e 2027. Ele detalha as fases de implementação e as modalidades disponíveis. Calendário de transição e momentos críticos para o caixa A reforma segue um calendário longo que vai até 2033. Em 2026, as empresas vivem o ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas para o período ficam dispensados do recolhimento desses tributos em 2026. Portanto, esses percentuais não devem ser utilizados como se representassem o impacto financeiro definitivo do split payment. A partir de 2027, a CBS passa à nova sistemática, com extinção de PIS e Cofins conforme o cronograma da reforma. O split payment tem implementação prevista de forma gradual, em pelo menos duas etapas. A primeira etapa poderá ser limitada a operações cujo adquirente seja contribuinte do regime regular e poderá ter utilização facultativa, conforme ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. Portanto, não é correto afirmar que todas as operações B2B estarão automaticamente submetidas ao mecanismo desde o início de 2027. Em seguida, entre 2029 e 2032, ocorre a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS, até a extinção desses tributos em 2033. Dessa forma, o impacto do novo recolhimento de tributos no fluxo de caixa deve ser analisado junto ao avanço de todo o sistema de IBS e CBS. Empresas que esperam a implementação ampla do mecanismo para agir podem enfrentar dificuldades de adaptação financeira e tecnológica. Além disso, durante parte da transição haverá convivência entre os tributos atuais e o novo sistema. Por isso, o acompanhamento do calendário completo é fundamental. Confira o detalhamento em Calendário da Reforma Tributária: Prazos Empresariais Até 2033.

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