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Benefícios do Planejamento Fiscal Antes da Chegada do IBS e da CBS

Quem espera a virada de 2027 para “ver o que acontece” entrega margem, crédito e caixa ao acaso. Por isso, os benefícios do planejamento fiscal antes do IBS e da CBS começam agora, ainda na fase de teste prevista na Lei Complementar nº 214/2025, com alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS em 2026. Portanto, a empresa que mapeia operação, regime, documento fiscal e contrato neste momento transforma 2026 em laboratório, e não em ano perdido. Além disso, a Valora Consultoria organiza esse diagnóstico com leitura de cadeia, simulação de crédito e rotina de governança, para que a decisão de setembro sobre o recolhimento do IBS e da CBS no Simples e a precificação de 2027 nasçam de números, e não de pressa. Em seguida, vale lembrar o calendário real. Em 2026 ocorre a fase de teste da CBS e do IBS; em 2027 PIS e Cofins são extintos, a CBS passa à cobrança efetiva, o IBS permanece em fase inicial de transição e o Imposto Seletivo entra em vigor; entre 2029 e 2032 o IBS aumenta gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos; em 2033 o modelo dual entra em vigência integral, com extinção de ICMS e ISS. Consequentemente, cada ano pede uma ação diferente. Dessa forma, o planejamento fiscal deixa de ser “economia de imposto genérica” e passa a ser desenho de caixa, de crédito e de competitividade. Por que o planejamento precisa acontecer antes da CBS plena Primeiro, em 2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS passa à cobrança efetiva, com a redução transitória de 0,1 ponto percentual prevista para 2027 e 2028. Assim, quem só ajusta cadastro e nota em dezembro de 2026 chega atrasado à formação de preço e à apuração. Por outro lado, quem usa 2026 para revisar classificações fiscais, tratamentos tributários, local da operação e regimes diferenciados reduz retrabalho quando as alíquotas aplicáveis ao período estiverem definitivamente fixadas. Portanto, o planejamento trabalha com cenários, e não com um percentual estimado apresentado como alíquota oficial. Em paralelo, no regime regular, o crédito do adquirente segue as regras dos arts. 47 e 48 da LC nº 214/2025. Em regra, a apropriação está relacionada à extinção dos débitos de IBS e CBS relativos à operação de aquisição, além do cumprimento dos demais requisitos legais, inclusive documentação fiscal idônea. Enquanto não houver sido implementado o split payment ou o recolhimento pelo adquirente nas hipóteses previstas no art. 48, a legislação admite a apropriação condicionada ao correto destaque dos tributos no documento fiscal eletrônico. Portanto, não é correto afirmar de forma geral que uma nota sem vínculo com a liquidação financeira ou a simples inadimplência do fornecedor bloqueia automaticamente o crédito do cliente. Consequentemente, revisar documentos, contratos, prazos e formas de pagamento virou peça do planejamento, e não detalhe jurídico isolado. A Valora Consultoria trata esse ponto junto com financeiro e comercial, porque documento, apuração e pagamento passam a ter integração cada vez maior. O que muda na prática com IBS e CBS O IVA dual adota não cumulatividade ampla e tributação orientada ao destino, observadas as regras específicas da LC nº 214/2025. Assim, empresas submetidas ao regime regular podem ter uma sistemática de créditos diferente daquela existente no PIS e na Cofins, desde que cumpridos os requisitos legais. No entanto, não é possível afirmar que todo serviço terá carga efetiva maior ou que indústria e atacado necessariamente terão resultado mais favorável. A carga efetiva depende das aquisições tributadas, dos créditos apropriáveis, do perfil dos clientes, dos tratamentos diferenciados, dos regimes específicos e da alíquota aplicável. Dessa forma, o mesmo percentual nominal pode produzir resultados diferentes conforme a estrutura da operação. Além disso, a LC nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para categorias expressamente definidas, como determinados serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, insumos agropecuários e produções culturais, entre outros casos previstos na lei e em seus anexos. Também existe redução de 30% para serviços prestados por determinadas profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional, desde que atendidos os requisitos legais. Portanto, não basta olhar apenas o CNAE da empresa. O enquadramento depende da operação, do bem ou serviço, das classificações previstas na legislação e, em determinadas hipóteses, das características do prestador. Em seguida, os produtos integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos possuem tratamento de alíquota zero conforme a legislação. Consequentemente, o planejamento fiscal começa pelo dicionário de operações da empresa, e não pela planilha de alíquota solta. Quem opera no Simples Nacional enfrenta outra decisão. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas abrangidas podem definir a forma de recolhimento de IBS e CBS que produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027: manter esses tributos dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular desses tributos. A regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Além disso, a escolha feita em setembro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras atualmente divulgadas. Portanto, não é correto tratar a decisão de setembro como absolutamente irretratável desde o primeiro dia. Por exemplo, uma empresa do Simples que vende predominantemente para outras empresas sujeitas ao regime regular pode precisar avaliar com maior atenção os efeitos da opção sobre os créditos de seus clientes. Por outro lado, uma empresa concentrada em consumidor final pode chegar a conclusão diferente. Isso não significa que todo B2B precise obrigatoriamente do modelo híbrido nem que todo B2C deva permanecer no Simples unificado. Assim, a janela de setembro é uma decisão de competitividade que precisa ser simulada com a carteira real de clientes. A Valora Consultoria compara os dois caminhos antes da opção. Benefícios do planejamento fiscal antes do IBS e da CBS no caixa O primeiro ganho visível é previsibilidade de entrada líquida. Nas operações que forem efetivamente alcançadas pelo split payment, IBS e CBS poderão ser segregados no momento da liquidação financeira da transação de pagamento. Portanto, a parcela tributária

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Obrigações Contábeis Criadas Pelo Novo Sistema de Pagamentos

O novo sistema de pagamentos da reforma tributária aproxima o documento fiscal, a liquidação financeira e a apuração do IBS e da CBS em um mesmo fluxo. Portanto, as obrigações contábeis criadas pelo novo sistema de pagamentos já exigem da empresa disciplina de cadastro, conciliação e evidência — mesmo enquanto a implementação do split payment permanece gradual e depende dos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025, já alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e as notas técnicas de documentos fiscais eletrônicos transformaram a rotina do contador. Consequentemente, informar corretamente CBS e IBS nos documentos em que essas informações forem exigíveis, utilizar a classificação tributária adequada e preparar a vinculação entre operação e transação de pagamento passam a integrar o processo de adaptação. No entanto, nem todo procedimento descrito neste conteúdo constitui uma nova obrigação acessória prevista em lei. Parte corresponde a obrigações fiscais e documentais e parte representa controles contábeis e financeiros necessários para conciliar o novo fluxo. Dessa forma, a Valora Consultoria organiza este guia para traduzir a norma em rotina operacional, sem prometer datas rígidas que o próprio modelo trata como implementação gradual. O que o novo sistema de pagamentos realmente muda na contabilidade Em muitas operações do sistema atual, a empresa recebe o valor da venda e recolhe determinados tributos em data posterior. No entanto, o split payment previsto nos artigos 31 a 35 da LC nº 214/2025 determina que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento segreguem e recolham IBS e CBS no momento da liquidação financeira das transações abrangidas pelo mecanismo. Assim, quando o split payment for aplicado, o fornecedor recebe o valor remanescente depois da segregação. Os controles contábeis e financeiros precisam permitir a conciliação entre o valor da operação, o IBS e a CBS segregados, o valor efetivamente recebido e a apuração tributária. Por outro lado, a legislação determina que a implementação do split payment seja gradual e permite que ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal estabeleça hipóteses de utilização facultativa. Portanto, não existe uma regra geral que permita afirmar que todo o mecanismo estará disponível exclusivamente no segundo semestre de 2027, de forma facultativa e apenas para operações B2B. Consequentemente, as obrigações e adaptações relacionadas ao novo sistema começam agora no cadastro, nos documentos fiscais, nos sistemas e nos controles internos, enquanto a aplicação financeira do split payment seguirá o cronograma dos atos de implementação. Ademais, o ano de 2026 permanece como fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento desses valores em 2026 para os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. Consequentemente, documentos e informações fiscais de 2026 precisam ser tratados conforme o cronograma e as regras aplicáveis a cada contribuinte e documento fiscal. Obrigações contábeis criadas pelo novo sistema de pagamentos no documento fiscal Primeiro, a empresa precisa observar os cronogramas de emissão e os leiautes aplicáveis à NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e aos demais documentos fiscais abrangidos pela regulamentação. As informações de IBS e CBS devem ser prestadas conforme as regras, datas de obrigatoriedade e leiautes específicos de cada documento e regime. Depois, CST-IBS/CBS, código de classificação tributária (cClassTrib) e demais informações fiscais precisam ser coerentes com a operação, o cadastro do item ou serviço e o tratamento tributário aplicável. Assim, o documento eletrônico registra corretamente os valores que poderão ser utilizados no processo de apuração e, quando aplicável, no split payment. Campos que o razão e o ERP não podem mais ignorar Por exemplo, a Nota Técnica 2025.002 da NF-e/NFC-e estruturou informações relacionadas ao IBS e à CBS, enquanto o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu cronogramas de obrigatoriedade para diversos documentos fiscais eletrônicos. Além disso, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, aprovou e ratificou documentação técnica dos documentos fiscais. Em paralelo, regras de validação foram flexibilizadas para evitar a rejeição automática de diversos documentos pela ausência das informações de CBS e IBS. Portanto, a ausência de rejeição automática não significa, por si só, que todas as obrigações acessórias tenham sido dispensadas. A empresa precisa verificar quais informações são efetivamente exigíveis para o documento, regime e período correspondente. Além disso, as especificações técnicas relacionadas à futura vinculação entre documentos fiscais e transações de pagamento seguem em desenvolvimento e publicação. Dessa forma, o contador precisa provisionar testes de XML, cadastros, integrações e identificadores conforme os leiautes e cronogramas efetivamente disponibilizados, sem assumir uma única data de homologação para todos os documentos. Obrigação de informar tributo e nota ao meio de pagamento No procedimento padrão do split payment, o originador da transação de pagamento deverá transmitir ao prestador de serviço de pagamento informações que permitam vincular a operação à transação financeira e identificar os valores de IBS e CBS incidentes. A legislação define como originador quem inicia a transação junto ao arranjo de pagamento, podendo ser o pagador ou o recebedor, conforme a natureza do fluxo. Portanto, não é correto atribuir de forma genérica essa obrigação sempre ao comprador, sempre ao vendedor ou exclusivamente à tesouraria. Consequentemente, a empresa precisa mapear em quais fluxos será responsável por originar ou fornecer as informações necessárias. Assim, as obrigações contábeis criadas pelo novo sistema de pagamentos incluem um protocolo interno: quem prepara os dados, quem confere e quem mantém as evidências quando a empresa tiver participação nesse fluxo. Por outro lado, o MEI segue as regras próprias do regime e não possui a opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. Já as empresas do Simples Nacional, a partir de 2027, podem manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou, nas janelas previstas, optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular. A aplicação

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Como Preservar o Capital de Giro Durante a Transição Tributária

Preservar o capital de giro durante a transição tributária virou prioridade para empresas que já sentem o novo ritmo de arrecadação se aproximar. A reforma altera a dinâmica de apuração e, nas operações alcançadas pelo split payment, também modifica o momento em que a parcela de IBS e CBS deixa de ficar disponível no caixa. A Valora Consultoria acompanha gestores que precisam manter liquidez sem comprometer operação, estoque ou prazo de pagamento a fornecedores. Portanto, o desafio deixa de ser apenas calcular alíquota. Além disso, o empresário precisa antecipar o efeito do split payment, da CBS e do IBS sobre o dinheiro disponível no dia a dia. Dessa forma, quem organiza fluxo, prazos e sistemas agora reduz o risco de apertar o caixa ao longo da transição. Em 2026, IBS e CBS estão no ano de teste e, para os contribuintes que cumprem corretamente as obrigações acessórias aplicáveis, existe dispensa do recolhimento das alíquotas de teste. Já o split payment terá implementação gradual conforme os atos específicos de regulamentação. No entanto, muita empresa ainda trata a transição como tema exclusivo do departamento fiscal. Consequentemente, o financeiro pode descobrir o impacto só quando o saldo bancário encolhe. Assim, este artigo mostra como preservar o capital de giro durante a transição tributária com diagnóstico, simulação, renegociação de prazos e rotina contábil mais próxima da tesouraria. O que muda no capital de giro na transição tributária O capital de giro financia estoque, folha, fornecedores e o intervalo entre vender e receber. Em muitas operações do sistema atual, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento posterior do tributo. Em seguida, algumas empresas utilizam essa disponibilidade temporária como folga operacional. Contudo, nas operações alcançadas pelo split payment, essa parcela tributária passa a ser segregada na liquidação financeira. Além disso, o split payment separa o IBS e a CBS no instante da liquidação financeira da transação de pagamento. Portanto, quando o mecanismo estiver aplicável, o valor disponível na conta operacional pode ficar menor do que o valor bruto da operação. Dessa forma, a disponibilidade financeira muda mesmo quando a venda cresce. A Valora Consultoria observa esse efeito com atenção especial em empresas de alto giro e margem apertada. Por outro lado, setores com prazo longo de recebimento sentem o efeito de outra maneira. Por exemplo, a empresa entrega hoje e recebe em 45 ou 60 dias. O split payment não retira IBS e CBS antes de o cliente pagar. Quando a liquidação financeira ocorrer e a operação estiver abrangida pelo mecanismo, a parcela tributária será segregada naquele momento. Assim, o impacto está na menor disponibilidade depois do recebimento, e não em um recolhimento anterior ao pagamento do cliente. Consequentemente, preservar o capital de giro durante a transição tributária exige olhar venda, prazo e sistema ao mesmo tempo. Por que o caixa encolhe mesmo com faturamento estável Muitos gestores associam falta de caixa a queda de vendas. No entanto, nas operações alcançadas pelo novo mecanismo, a disponibilidade financeira pode diminuir sem redução do faturamento. Além disso, a empresa continua emitindo o mesmo volume de notas. Portanto, o indicador de faturamento pode mascarar o problema. Em seguida, a tesouraria percebe que o saldo médio cai semana após semana. Dessa forma, o limite de crédito bancário vira muleta, e não ferramenta de crescimento. Assim, o diagnóstico correto separa volume de vendas de qualidade do caixa. A Valora Consultoria recomenda acompanhar o caixa livre depois dos valores efetivamente segregados, e não apenas o faturamento bruto. Como o novo recolhimento pressiona o ciclo financeiro O ciclo financeiro mede o tempo entre pagar insumos e receber do cliente. Portanto, qualquer redução do intervalo entre o recebimento e o recolhimento do tributo pode diminuir a folga financeira utilizada pela empresa. Além disso, estoque parado e inadimplência ampliam a pressão. Dessa forma, a transição tributária não cria só obrigação acessória nova. Ela também pode redesenhar o calendário do dinheiro. No entanto, o impacto varia por setor. Por exemplo, o varejo gira estoque rápido e utiliza diferentes meios de pagamento. Por outro lado, serviços profissionais recebem por projeto e convivem com prazos e estruturas de custo diferentes. Consequentemente, a leitura setorial evita receita genérica. Vale cruzar este tema com o conteúdo Varejo ou Serviços: Qual Setor Sentirá Mais o Novo Recolhimento?, que aprofunda a diferença de sensibilidade entre os dois modelos de negócio. Assim, preservar o capital de giro durante a transição tributária começa por mapear o ciclo real da empresa, e não o ciclo teórico do balanço. Além disso, prazos de cliente, fornecedor e banco precisam entrar na mesma planilha. Portanto, o financeiro deixa de olhar só o DRE e passa a olhar o dia a dia da conta corrente. Split payment e a perda da folga fiscal no caixa O split payment separa o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento. Portanto, nas operações abrangidas, a empresa deixa de administrar temporariamente aquela parcela até uma data posterior de recolhimento. Além disso, os sistemas envolvidos precisam conter as informações necessárias para relacionar a operação, o documento fiscal e a transação de pagamento. Dessa forma, erro de configuração pode gerar divergência fiscal e financeira. Em seguida, a simulação deixa de ser exercício acadêmico. Por exemplo, uma venda de produto com serviço agregado pode envolver tratamentos tributários distintos. Assim, o gestor precisa ver o dinheiro que efetivamente sobra. O artigo Simulação do Split Payment em uma Venda de Produtos e Serviços detalha esse caminho com cenário prático e ajuda a traduzir a regra em número de tesouraria. Consequentemente, quem simula cedo preserva o capital de giro durante a transição tributária com antecedência. No entanto, quem espera a implantação do mecanismo descobre o impacto apenas quando suas operações passam a ser alcançadas. A Valora Consultoria trata a simulação como peça de gestão, e não como relatório isolado do fiscal. CBS e IBS na rotina e o efeito sobre a liquidez A CBS e o IBS redesenham a forma de apurar, creditar e reportar o tributo sobre

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