Conecte-se com a Valora Auditoria e
Consultoria sua Parceira de Confiança

Aqui, entendemos a importância de ter um suporte especializado que compreenda as necessidades do seu negócio.

Preencha o formulário
Email
Atendimento Personalizado
WhatsApp
Envie uma mensagem
Nosso Endereço
Londrina - Paraná

Precisa de ajuda? Solicite nosso contato

Preencha o formulário abaixo com seus dados para que possamos entrar em contato e oferecer a solução ideal para sua necessidade.

Blog

Últimas Postagens

Fique por dentro do nosso Blog!

Calendário da Reforma Tributária: Prazos Empresariais Até 2033

O calendário da reforma tributária define o ritmo de adaptação das empresas brasileiras até 2033. Quem ignora os prazos empresariais corre o risco de sofrer rejeição de documentos fiscais, inconsistências na apuração e complicações operacionais. Por isso, a Valora Consultoria acompanha de perto cada marco e orienta gestores a transformar a transição em vantagem competitiva. A Emenda Constitucional 132/2023 e as leis complementares posteriores estabeleceram uma transição longa e gradual. Dessa forma, PIS e Cofins são substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS são progressivamente substituídos pelo IBS. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, ressalvados os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme as regras aplicáveis. Além disso, o Imposto Seletivo entra em vigor para os bens e serviços alcançados pela legislação. Portanto, o calendário da reforma tributária não se resume a datas isoladas: ele exige planejamento contínuo de sistemas, processos e equipes. Neste conteúdo você encontra o detalhamento ano a ano, os impactos práticos em cada fase, exemplos de adaptação e orientações claras para manter a conformidade. Em seguida, veja como a Valora Consultoria apoia empresas de diferentes portes nesse processo. Por que o calendário da reforma tributária exige atenção imediata Muitas empresas ainda tratam a reforma como algo distante. No entanto, 2026 já funciona como ano de testes da CBS e do IBS e de adaptação obrigatória dos documentos fiscais conforme os cronogramas publicados. Consequentemente, sistemas de emissão de notas, ERPs e rotinas fiscais precisam estar preparados. Além disso, a obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos já entrou em vigor para diferentes documentos em etapas definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A Valora Consultoria observa diariamente empresas que deixam a adaptação para a última hora. Por outro lado, aquelas que iniciam o mapeamento de processos cedo conseguem identificar impactos na apropriação de créditos e reduzir riscos operacionais. Dessa forma, o calendário da reforma tributária se transforma em ferramenta de gestão, e não apenas em obrigação legal. O período de transição se estende até 2033. Assim, durante parte desse período haverá convivência entre tributos do sistema atual e os novos tributos. Portanto, o acompanhamento técnico se torna indispensável. Visão geral do calendário da reforma tributária até 2033 O calendário oficial divide a transição em fases bem definidas. Em 2026 ocorre a fase de testes, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Em 2027 são extintos PIS e Cofins, entra em vigor a CBS dentro da nova sistemática e começa a cobrança do Imposto Seletivo; em 2027 e 2028, o IBS é cobrado à alíquota total de 0,1%, dividida entre 0,05% estadual e 0,05% municipal. Entre 2029 e 2032 o IBS avança gradualmente enquanto ICMS e ISS recuam. Em 2033 o novo modelo entra em vigência integral, com extinção de ICMS e ISS. Essa estrutura permite que o Fisco e as empresas ajustem sistemas e processos de maneira progressiva. No entanto, cada ano traz regras específicas que afetam emissão de documentos, apuração, formação de preços e relacionamento com clientes e fornecedores. A seguir, detalhamos cada etapa com foco nos prazos empresariais e nas ações práticas que a Valora Consultoria recomenda. 2026: ano de testes e adaptação obrigatória de documentos fiscais Em 2026 o calendário da reforma tributária inicia com alíquotas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Os valores recolhidos nessa sistemática são compensados com PIS e Cofins, e os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação podem ser dispensados do recolhimento da CBS e do IBS no ano de teste. Portanto, não é correto tratar os percentuais de 2026 simplesmente como uma nova carga adicional definitiva. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram atos conjuntos que organizaram a obrigatoriedade por tipo de documento. Dessa forma, NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e em determinadas operações, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e e NFS-e Via, entre outros documentos, passaram a ter início de obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026. NFS-e de serviços em geral, NFCom e DIR têm marco em 1º de outubro de 2026. Outros documentos e operações possuem datas em 15 de novembro, 1º de dezembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma oficial. Os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional têm marco previsto em 1º de janeiro de 2027. Quem emite documentos sujeitos à obrigatoriedade sem as informações exigidas pode enfrentar rejeição conforme as regras de validação aplicáveis. Portanto, a Valora Consultoria recomenda que as empresas realizem testes de emissão e validem a integração com os ERPs conforme o cronograma de seu documento fiscal. Nesta fase também avança a preparação tecnológica do split payment. O mecanismo de pagamento dividido permitirá a segregação de IBS e CBS na liquidação financeira das operações abrangidas, mas sua implementação será gradual e depende das etapas definidas em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. Para entender melhor a aplicação prática, consulte o conteúdo Emissão de Notas Fiscais com Pagamento Dividido na Prática. Empresas que atuam com alto volume de operações B2B precisam mapear como o split payment poderá impactar o fluxo de caixa conforme forem implementadas as etapas previstas na regulamentação. Consequentemente, o planejamento financeiro ganha nova dimensão já em 2026. 2027: entrada da CBS, início do Imposto Seletivo e extinção do PIS e Cofins O ano de 2027 marca uma mudança relevante no âmbito federal. PIS e Cofins são extintos, desde que instituída a CBS conforme previsto constitucionalmente. A CBS passa a ser cobrada, mas em 2027 e 2028 sua alíquota de referência é reduzida em 0,1 ponto percentual. Ao mesmo tempo, o IBS é cobrado nesses dois anos à alíquota total de 0,1%, dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme os critérios definidos em lei complementar. Além disso, o Imposto Seletivo passa a ser cobrado sobre os bens e serviços definidos pela legislação. Nesta etapa, a implementação do split payment

Continar lendo »

Emissão de Notas Fiscais com Pagamento Dividido na Prática

A emissão de notas fiscais com pagamento dividido já deixou de ser apenas um conceito teórico e passou a exigir atenção prática das empresas brasileiras. A partir do avanço da Reforma Tributária, o mecanismo conhecido como split payment altera a forma como determinadas operações serão liquidadas e como os débitos de CBS e IBS poderão ser segregados e recolhidos. Portanto, compreender o funcionamento real desse processo se tornou essencial para manter a conformidade e proteger o fluxo de caixa. A implementação efetiva do split payment está prevista a partir de 2027 e ocorrerá de forma gradual. Muitas organizações ainda tratam a nota fiscal apenas como documento de registro da venda. No entanto, com o pagamento dividido, a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira passa a ser necessária nas operações sujeitas ao mecanismo. Dessa forma, a emissão correta se torna peça importante da gestão tributária. A Valora Consultoria acompanha de perto essas mudanças e apoia empresas que precisam adaptar processos, sistemas e controles. Além disso, o tema gera dúvidas frequentes sobre prazos, obrigatoriedade, impacto no capital de giro e responsabilidades de cada parte envolvida. Por isso, este conteúdo detalha o funcionamento prático, os passos necessários, os riscos mais comuns e as boas práticas que reduzem retrabalho e surpresas no caixa. O que é o pagamento dividido e por que ele muda a emissão da nota fiscal O pagamento dividido, ou split payment, consiste na segregação e no recolhimento de IBS e CBS na liquidação financeira das transações abrangidas pelo mecanismo. No procedimento padrão, antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora consulta a plataforma pública compartilhada entre a Receita Federal e o CGIBS para identificar o montante a ser segregado, considerando inclusive parcelas do débito que já tenham sido extintas pelas modalidades previstas na legislação. Portanto, o fornecedor recebe os recursos após a aplicação das regras de segregação correspondentes à operação. Consequentemente, o documento fiscal passa a conter informações relevantes para sua vinculação à transação financeira. Os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras utilizarão as informações transmitidas nos termos da regulamentação para viabilizar o mecanismo. Portanto, a qualidade dos dados informados influencia a correta identificação da operação e a execução do split payment. Em 2026, o cenário ainda é de preparação e testes do split payment. A Nota Técnica 2026.001 esclarece expressamente que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment no ambiente de produção das empresas em 2026 e que a ativação efetiva está prevista para 2027. Por outro lado, a obrigatoriedade das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos segue cronograma próprio. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu, por exemplo, 3 de agosto de 2026 para NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. Para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade prevista nesse ato começa em 1º de janeiro de 2027. Outros documentos, como a NFS-e, possuem datas específicas conforme a operação. Diferença entre o modelo tradicional e o novo fluxo No modelo tradicional, a empresa normalmente emite o documento fiscal, recebe o pagamento e realiza posteriormente a apuração e o recolhimento dos tributos. No pagamento dividido, nas operações efetivamente submetidas ao mecanismo, parte do débito de IBS e CBS pode ser segregada na liquidação financeira. Dessa forma, o valor disponibilizado ao fornecedor pode ser inferior ao valor total pago pelo adquirente, o que altera a dinâmica do caixa e exige planejamento financeiro. Além disso, a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira se torna crítica. A Nota Técnica 2026.001 prevê duas formas de indicar essa vinculação: transmitir a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da transação financeira ou informar os dados da transação financeira em campos ou evento do documento fiscal eletrônico. A Valora Consultoria observa que muitas empresas ainda tratam a emissão como atividade isolada do financeiro. No entanto, com o pagamento dividido, a integração entre o sistema emissor, o ERP e os meios de pagamento ganha relevância operacional. Consequentemente, quem adia essa integração pode enfrentar maior necessidade de ajustes posteriormente. Cronograma prático: o que muda em 2026 e o que esperar para 2027 Em 2026 o foco principal é a adaptação dos sistemas e o cumprimento do cronograma dos documentos fiscais com as informações dos novos tributos. Para NF-e e NFC-e, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como data de início da obrigatoriedade para as hipóteses abrangidas, enquanto estabeleceu exceções e datas próprias para outros contribuintes e documentos. Para os optantes pelo Simples Nacional, o início previsto é 1º de janeiro de 2027. No entanto, os campos específicos de vinculação ao split payment não são exigidos no ambiente de produção em 2026. A Nota Técnica 2026.001 atribui caráter preparatório a essas informações, permitindo desenvolvimento e testes antes da entrada efetiva do mecanismo, prevista para 2027. Já em 2027, o split payment deverá ser implementado gradualmente. A regulamentação determina pelo menos duas etapas e estabelece que ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS poderá definir que a primeira etapa utilize apenas o procedimento padrão, em operações nas quais o adquirente seja contribuinte do regime regular, além de poder estabelecer utilização facultativa nessa etapa. Portanto, não é correto afirmar antecipadamente que toda operação B2B estará automaticamente submetida ao split payment desde 1º de janeiro de 2027. Dessa forma, quem organiza a emissão e os sistemas já em 2026 reduz o risco de improvisos no ano seguinte. Além disso, os testes permitem identificar gargalos de integração e de fluxo de caixa antes da ampliação do mecanismo. Para aprofundar o entendimento das regras específicas do período de transição, consulte o conteúdo Split Payment na Reforma Tributária: Regras Para Empresas em 2026 e 2027. Meios de pagamento e a vinculação com a nota A regulamentação contempla boleto, diferentes modalidades de Pix, TED, TEF, cartões de crédito e débito, cartões pré-pagos, vouchers e outros arranjos que venham a ser disciplinados. Para a primeira etapa, o

Continar lendo »

Split Payment na Reforma Tributária: Regras Para Empresas em 2026 e 2027

A Reforma Tributária avança e o Split Payment na Reforma Tributária se torna um dos pontos mais relevantes para a gestão financeira das empresas brasileiras. A partir da implementação do mecanismo, a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em determinadas transações passa a incluir a segregação no momento da liquidação financeira. Em vez de a empresa necessariamente receber o valor integral da operação e recolher os tributos posteriormente, os valores de IBS e CBS podem ser segregados e recolhidos por meio do sistema de pagamentos conforme as regras do Split Payment. Portanto, compreender as regras, o cronograma e os impactos no caixa deixa de ser opcional e passa a ser estratégico. A Valora Consultoria acompanha de perto essas mudanças e orienta empresários a se prepararem com antecedência. Além disso, o novo modelo exige integração entre sistemas fiscais e financeiros, revisão de processos e planejamento de capital de giro. Dessa forma, quem se organiza agora reduz riscos e transforma a transição em vantagem competitiva. O que é o Split Payment e por que ele muda o jogo O Split Payment, ou pagamento dividido, consiste no procedimento pelo qual prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento segregam e recolhem os valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação, observadas as regras e as etapas de implementação previstas na legislação. A CBS é destinada à Receita Federal e o IBS ao Comitê Gestor do IBS. Esse mecanismo está previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026. Em 2026, a regulamentação da CBS foi estabelecida pelo Decreto nº 12.955/2026, enquanto a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentou o IBS. A LC nº 227/2026 também estabeleceu expressamente que o procedimento simplificado do Split Payment é opcional. Assim, o sistema passa a contar com uma modalidade de recolhimento diretamente vinculada à liquidação financeira da operação. A legislação também relaciona a apropriação de créditos do IBS e da CBS à extinção dos débitos correspondentes, observadas as hipóteses e exceções previstas na LC nº 214/2025. Cronograma oficial: o que acontece em 2026 e o que muda em 2027 Em 2026 o país vive o ano de teste da CBS e do IBS. As alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A legislação prevê tratamento específico para 2026, inclusive dispensa do recolhimento desses valores quando cumpridas as obrigações acessórias estabelecidas para o período de teste. Em paralelo, a infraestrutura do Split Payment está sendo desenvolvida. Em junho de 2026, Receita Federal e CGIBS aprovaram a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026. Portanto, em 2026 o mecanismo está em fase de desenvolvimento, integração e preparação tecnológica, não devendo ser apresentado como sistema de retenção generalizada já aplicado às vendas das empresas. A legislação estabelece que o Split Payment será implementado gradualmente, em pelo menos duas etapas, conforme ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. Na primeira etapa, esse ato poderá determinar que o mecanismo opere apenas pelo procedimento padrão, em transações relacionadas a operações nas quais o adquirente seja contribuinte do regime regular, além de prever sua utilização facultativa. Portanto, não é correto tratar como definitivamente estabelecido, antes do ato específico de implementação, que toda a primeira fase de 2027 será obrigatoriamente B2B ou que todas as empresas já estarão submetidas ao mecanismo em 1º de janeiro. A regulamentação também permite que, nessa primeira etapa, sejam abrangidos inicialmente boleto, modalidades de Pix, TED e TEF. Cartões de crédito, débito, pré-pago e vouchers constam entre os arranjos abrangidos pelo Split Payment, mas não estão necessariamente incluídos nessa primeira etapa reduzida. A abrangência efetiva dependerá dos atos conjuntos de implementação. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada dentro da nova sistemática, enquanto PIS e Cofins são extintos. O IBS continua em período de transição, com alíquota reduzida. A evolução do Split Payment deve acompanhar o cronograma técnico e os atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. Portanto, não se trata de uma virada integral e automática em 1º de janeiro de 2027. A própria legislação determina implementação gradual do Split Payment. Como funciona o procedimento padrão e o simplificado O modelo prevê dois procedimentos principais. No procedimento padrão, o originador da transação transmite informações que permitam vincular o pagamento à operação e identificar os valores de IBS e CBS incidentes. Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, a instituição responsável consulta a plataforma pública compartilhada entre Receita Federal e CGIBS. O valor a ser segregado no procedimento padrão corresponde, em linhas gerais, à diferença positiva entre o débito do IBS ou da CBS destacado no documento fiscal e as parcelas desse débito que já tenham sido extintas pelas modalidades previstas na legislação. Portanto, não é tecnicamente correto afirmar que a plataforma simplesmente calcula o imposto “já considerando todos os créditos disponíveis” do contribuinte. Já o procedimento simplificado do Split Payment é opcional e utiliza percentual preestabelecido aplicado sobre o valor das operações. Esse percentual será definido em ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS e poderá ser diferenciado por setor econômico ou contribuinte, conforme metodologia uniforme previamente divulgada. Além disso, a legislação permite que ato conjunto determine a utilização do procedimento simplificado em determinadas operações com adquirentes que não sejam contribuintes do regime regular enquanto o procedimento padrão ainda não estiver funcionando em nível adequado para os principais instrumentos de pagamento utilizados nessas operações. Em pagamentos parcelados pelo fornecedor, a segregação e o recolhimento devem ocorrer proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela. Já a antecipação de recebíveis não altera essa obrigação: o momento do Split Payment continua relacionado à liquidação financeira das parcelas conforme as regras legais. Em caso de devolução ou cancelamento de operação cujo débito já tenha sido extinto pelo Split Payment, a legislação autoriza que a regulamentação estabeleça a transferência total ou

Continar lendo »

Se você ainda tem dúvidas, vamos esclarecer tudo para você

Caso ainda tenha dúvida, entre em contato conosco

E-mail

contato@valoraconsultoria.com.br

O que a Valora Consultoria oferece?

Oferecemos consultoria tributária, consultoria contábil, auditoria e contabilidade para redução de impostos e crescimento seguro.

Nossa consultoria tributária cria estratégias legais de redução de impostos, otimizando sua carga fiscal com segurança.

Nossa auditoria analisa finanças detalhadamente, garantindo transparência, conformidade e segurança para decisões estratégicas.

Sim, nossa consultoria contábil é sob medida, oferecendo clareza financeira adaptada às suas necessidades específicas.

Sim, temos contabilidade especializada para a Creator Economy, com foco em pagar menos impostos e organização.

Combinamos consultoria tributária e auditoria para proteger patrimônios e planejar sucessões com eficiência fiscal.

Nossa contabilidade organiza suas finanças, reduz impostos e maximiza lucros para empresas e empreendedores.

Depende do porte, mas nossa auditoria é ágil, entregando resultados precisos em prazos ajustados.

Sim, oferecemos contabilidade e consultoria contábil para adequação a CPC/IFRS com total precisão.

Entre em contato para uma análise inicial e descubra como pagar menos impostos com nossos serviços.

Consentimento de Cookies com Real Cookie Banner