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Doar os Bens em Vida para os Herdeiros: Guia Valora
O planejamento sucessório é um tema de extrema relevância para qualquer indivíduo que deseja garantir a tranquilidade e a segurança financeira de sua família após sua partida. Porque é melhor doar os bens em vida para os herdeiros? Essa uma pergunta que muitos se fazem, e a resposta envolve benefícios que vão muito além da simples transferência patrimonial. Frequentemente, as pessoas adiam essa discussão, talvez por desconhecimento ou por considerá-la um assunto delicado. No entanto, um planejamento bem-executado pode evitar uma série de problemas futuros, como disputas familiares, burocracias excessivas e custos elevados. Assim, doar os bens em vida para os herdeiros surge como uma alternativa cada vez mais vantajosa. A Valora Auditoria e Consultoria, com sua expertise em gestão patrimonial e sucessória, compreende a complexidade desse processo. Por isso, a Valora oferece soluções personalizadas para que seus clientes possam tomar as melhores decisões, garantindo um futuro mais seguro para seus entes queridos. Tradicionalmente, a transmissão de bens ocorre por meio de inventário após o falecimento do proprietário. Contudo, esse processo é demorado e custoso, e pode gerar atritos entre os herdeiros. No entanto, a doação em vida, permite que o doador mantenha o controle sobre seus bens enquanto ainda está vivo. Por exemplo, ele pode estabelecer condições e cláusulas que protejam seu patrimônio e seus interesses. Consequentemente, esta modalidade de planejamento sucessório não apenas simplifica a partilha, mas também pode resultar em uma economia significativa de impostos e taxas. Além disso, ela proporciona maior paz de espírito para todos os envolvidos. A seguir, exploraremos em detalhes os motivos pelos quais a doação em vida se apresenta como uma estratégia superior para a sucessão patrimonial. A Complexidade e os Custos Elevados do Inventário: Por Que Evitá-los ao Doar os Bens em Vida? Para compreender a vantagem da doação em vida, é fundamental analisar a alternativa mais comum: o inventário. Este é um processo legal obrigatório para a transmissão de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento, de herdeiros menores ou incapazes, e do consenso entre as partes. Independentemente da modalidade, o inventário é conhecido por sua morosidade e pelos altos custos envolvidos. Esses custos podem, consequentemente, corroer uma parte considerável do patrimônio deixado. A Valora Auditoria e Consultoria frequentemente orienta seus clientes sobre os desafios desse processo, destacando a importância de um planejamento prévio para mitigar esses impactos, especialmente ao considerar doar bens em vida aos herdeiros. Custos Diretos e Indiretos do Inventário: Quanto Você Pode Perder na Sucessão? Os custos de um inventário são multifacetados e podem surpreender quem não se prepara adequadamente. Primeiramente, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre o valor total dos bens que o inventário transmitirá. A alíquota desse imposto varia de estado para estado, podendo chegar a 8% em algumas regiões do Brasil. Para entender mais sobre a tributação de heranças, você pode consultar nosso artigo sobre como reduzir impostos com uma Holding Patrimonial. Além do ITCMD, as custas judiciais ou cartorárias são taxas que os tribunais ou cartórios cobram para a tramitação do processo. Nós calculamos essas custas com base no valor dos bens, e elas podem representar uma quantia substancial. Por exemplo, em um patrimônio de R$ 1 milhão, as custas podem facilmente ultrapassar os R$ 30 mil, dependendo do estado. Adicionalmente, considere os honorários advocatícios. Você precisa contratar um advogado para realizar o inventário. Seus honorários geralmente correspondem a um percentual do valor dos bens, que pode variar de 5% a 15%. Em um cenário de R$ 1 milhão, isso significaria um custo entre R$ 50 mil e R$ 150 mil apenas com advogados. Outros custos indiretos incluem certidões, avaliações de bens e eventuais despesas com a manutenção do patrimônio durante o período de tramitação do inventário. A soma de todos esses valores pode facilmente atingir 15% a 20% do patrimônio total. Consequentemente, isso representa uma perda significativa para os herdeiros. A Valora Auditoria e Consultoria auxilia seus clientes a visualizar esses custos, demonstrando como um planejamento antecipado pode gerar economias substanciais. Detalhamento dos Custos de Inventário no Paraná (Exemplo para Patrimônio de R$ 1 Milhão – 2024/2025) Tipo de Custo Alíquota/Valor Estimado Exemplo para um Patrimônio de R$ 1.000.000,00 (Estimativa no PR) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) 4% sobre o valor dos bens no Estado do Paraná (contudo pode chegar até 8% em alguns Estados, e após a reforma tributária) R$ 40.000,00 Custas Judiciais/Cartorárias Variável por ato e valor do bem (Judicial) / ~4% (Extrajudicial) Aproximadamente R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00 (ou mais, dependendo do tipo e complexidade) Honorários Advocatícios 5% a 15% do valor dos bens (conforme OAB-PR, dependendo do tipo e litígio) R$ 50.000,00 (para inventário consensual/extrajudicial) até R$ 150.000,00 (com litígio) Outros Custos Indiretos Certidões, avaliações, manutenção (variável) a depender de cada caso Total Estimado 15% a 20% do patrimônio total (geral) R$ 150.000,00 a R$ 200.000,00 A Morosidade e o Desgaste Emocional: Impactos na Família ao Não Doar os Bens em Vida Além dos custos financeiros, o inventário é um processo que demanda tempo e paciência. Um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, especialmente se houver divergências entre os herdeiros ou complexidades na partilha dos bens. Durante esse período, os bens ficam bloqueados, e os herdeiros não podem dispor deles livremente. Essa morosidade gera um grande desgaste emocional, intensificando conflitos familiares e prolongando o luto. A espera pela conclusão do processo é exaustiva, e a necessidade de lidar com burocracias em um momento de fragilidade emocional é um fardo pesado. Portanto, a doação em vida se apresenta como uma solução que não apenas otimiza a questão financeira, mas também preserva a harmonia familiar e a saúde mental dos envolvidos. É por isso que doar bens em vida aos herdeiros é uma alternativa tão vantajosa. Vantagens de Doar os Bens em Vida: Economia e Simplificação para Seus Herdeiros A doação de bens em vida, em contraste com o inventário, oferece uma série de vantagens que

É melhor vender imóvel pela pessoa física ou pessoa jurídica?
A decisão de vender imóvel pela pessoa física ou pessoa jurídica é um dos dilemas mais comuns para quem possui bens imobiliários e busca otimizar a transação. Essa escolha, muitas vezes subestimada, tem um impacto direto nos impostos a pagar, na burocracia envolvida e na agilidade do processo. Para empreendedores, investidores e até mesmo para quem vende um único imóvel, entender as nuances de cada modalidade é fundamental. Afinal, um planejamento tributário adequado pode resultar em uma economia significativa, além de evitar dores de cabeça futuras. Nesse contexto, a Valora Auditoria e Consultoria se destaca como parceira estratégica. Oferecemos o suporte especializado necessário para analisar seu caso individual e apontar a melhor solução. Por exemplo, muitos proprietários se surpreendem ao descobrir que a venda via pessoa jurídica, em certas situações, pode ser mais vantajosa do que a venda direta como pessoa física. Além disso, a complexidade da legislação brasileira exige um conhecimento aprofundado para evitar erros que possam gerar multas. Por isso, a orientação de profissionais qualificados é indispensável para decidir se é melhor vender imóvel pela pessoa física ou pessoa jurídica com segurança e eficiência. Vender Imóvel pela Pessoa Física: Simplicidade com Implicações Tributárias A venda de um imóvel por uma pessoa física é o caminho mais tradicional e, à primeira vista, parece ser o mais simples. No entanto, essa aparente simplicidade esconde algumas particularidades, especialmente no que tange à tributação. Em primeiro lugar, o principal imposto a ser considerado é o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. Esse imposto incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o custo de aquisição. Assim, a alíquota pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho de capital. Por exemplo, para ganhos de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%. No entanto, para ganhos acima de R$ 30 milhões, a alíquota sobe para 22,5%, veja abaixo a tabela do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital na Pessoa Física. Tabela de Alíquotas do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital para Pessoa Física (RFB) A tributação sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos por pessoa física no Brasil segue uma tabela progressiva, com alíquotas que aumentam conforme o valor do lucro obtido (diferença entre o valor de custo declarado no seu imposto de renda e o valor de venda). A tabela vigente para o Imposto de Renda sobre o ganho de capital para pessoa física, conforme a legislação da Receita Federal do Brasil (RFB), é a seguinte: Valor do Ganho de Capital (R$) Alíquota (%) Até 5.000.000,00 15% De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 17,5% De 10.000.000,01 a 30.000.000,00 20% Acima de 30.000.000,00 22,5% Observações Importantes Analise a sua situação específica ao estruturar a melhor forma de vender imóvel Antes de tomar qualquer decisão sobre a venda de um imóvel, é essencial analisar cuidadosamente a sua situação específica. Isso porque cada caso pode demandar uma estratégia diferente — seja pela via da pessoa física, seja por meio de uma pessoa jurídica. A Valora Auditoria e Consultoria recomenda sempre contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e tributação. Essa orientação é fundamental para calcular corretamente o ganho de capital, identificar possíveis isenções e definir a melhor forma de declarar e pagar o imposto. Com esse cuidado, é possível garantir a conformidade com a legislação vigente e, ao mesmo tempo, otimizar a carga tributária. Além disso, existem isenções relevantes que podem beneficiar o vendedor, especialmente quando se trata de pessoa física. Uma das mais conhecidas é a isenção para imóveis residenciais únicos com valor de até R$ 440 mil, desde que o proprietário não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. Outra possibilidade é a isenção do ganho de capital quando o valor da venda é utilizado para adquirir outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo de 180 dias. Essa regra, além de reduzir a carga tributária, também estimula a movimentação do mercado imobiliário. Entretanto, é crucial observar que essas isenções estão condicionadas ao cumprimento rigoroso de prazos e requisitos específicos. Qualquer descuido, mesmo que pequeno, pode resultar na perda do benefício fiscal. Por isso, reforçamos: uma análise minuciosa, feita com o suporte de especialistas, é indispensável para tomar a melhor decisão entre vender como pessoa física ou jurídica. Calculando o Ganho de Capital para Pessoas Físicas O cálculo do ganho de capital pode ser mais complexo do que parece. Ele envolve não apenas o valor de compra e venda, mas também os custos de aquisição e benfeitorias. Por exemplo, despesas com corretagem, impostos de transmissão (ITBI), reformas e ampliações devidamente comprovadas podem ser deduzidas do custo de aquisição, diminuindo a base de cálculo do imposto. Assim, documentar todas essas despesas é vital. Além disso, a atualização do valor do imóvel para fins de Imposto de Renda não acompanha a inflação, o que pode gerar um ganho de capital fictício e, consequentemente, um imposto maior. Muitos vendedores, dessa forma, se veem pagando imposto sobre uma valorização que não corresponde à realidade do mercado. A Lei nº 9.249/95 e suas posteriores alterações trazem as diretrizes para o cálculo e a tributação do ganho de capital. Por exemplo, a instrução normativa da Receita Federal detalha as situações em que as isenções são aplicáveis. No entanto, a interpretação dessas normas pode ser desafiadora para leigos, como em situações que envolvem permuta de imóveis. Portanto, buscar a orientação de especialistas é um passo inteligente. A Valora Auditoria e Consultoria possui expertise em planejamento tributário imobiliário. Auxiliamos nossos clientes a identificar todas as possibilidades de isenção e redução da carga tributária. Em seguida, veremos como a pessoa jurídica pode ser uma alternativa interessante para quem busca vender imóvel de forma otimizada. Venda de Imóvel Pessoa Jurídica: Estratégia para Redução de Impostos A venda de um imóvel por meio de uma pessoa jurídica, como uma Holding Imobiliária / Patrimonial, é uma estratégia que vem ganhando força no mercado imobiliário. Essa modalidade é especialmente interessante para quem realiza operações de