A adequação do ERP ao split payment representa um dos maiores desafios tecnológicos e operacionais que as empresas brasileiras enfrentam neste momento de transição da reforma tributária. Portanto, gestores, controllers e equipes de tecnologia precisam agir com antecipação e precisão. Além disso, o mecanismo de pagamento dividido altera a forma como determinadas transações financeiras se relacionam com o recolhimento do IBS e da CBS. Consequentemente, sistemas de gestão precisam estar preparados para integrar informações fiscais, financeiras e de pagamento conforme os padrões técnicos que estão sendo implementados.
Nesse contexto, a Valora Consultoria acompanha de perto as mudanças e orienta empresas a realizarem a adequação do ERP ao split payment de maneira estruturada e segura. Dessa forma, o texto a seguir detalha os requisitos técnicos essenciais, os fluxos de dados, as modalidades de operação, os impactos no caixa e as ações práticas que sua equipe deve priorizar já em 2026.
O que é o split payment e por que ele muda tudo no ERP
O split payment, ou pagamento dividido, consiste no mecanismo pelo qual prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento segregam e recolhem os valores de IBS e CBS na liquidação financeira das transações abrangidas pelo mecanismo. Assim, nas operações submetidas ao split payment, parte do valor pago pelo adquirente pode ser segregada antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor.
O valor segregado, porém, não corresponde necessariamente a todo o IBS e a CBS destacados no documento fiscal. No procedimento padrão, a plataforma considera também parcelas do débito que já tenham sido extintas pelas demais modalidades previstas na legislação. Portanto, não é correto presumir, por exemplo, que uma venda de R$ 1.000 com R$ 150 de tributos resultará necessariamente em crédito líquido de R$ 850 ao fornecedor.
Além disso, a sistemática de créditos do adquirente está vinculada, em regra, à extinção dos débitos correspondentes, observadas as hipóteses legais. O split payment é uma das modalidades de extinção, mas não é a única. Consequentemente, a adequação do ERP precisa considerar tanto a correta vinculação do documento fiscal à transação financeira quanto a apuração tributária prevista na legislação.
O ERP também passa a ter papel relevante na organização e transmissão das informações necessárias aos fluxos de pagamento. Isso não significa, porém, que todo ERP deverá se conectar diretamente à Plataforma Pública do Split Payment. A comunicação com essa plataforma é realizada pelos prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras, enquanto os sistemas empresariais precisam gerar e transmitir corretamente as informações exigidas nos respectivos fluxos.
Base legal e calendário oficial até 2033
A Lei Complementar nº 214/2025 disciplinou o recolhimento na liquidação financeira, incluindo os procedimentos de split payment. Posteriormente, o Decreto nº 12.955/2026 regulamentou a CBS e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentou o IBS. Além disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.
Em 2026, os campos específicos relacionados ao split payment têm caráter preparatório. A Nota Técnica 2026.001 informa que não há exigência de preenchimento ou uso desses campos no ambiente de produção das empresas em 2026 e que a ativação efetiva está prevista para 2027.
As alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em 2026 pertencem ao período de teste dos novos tributos e não devem ser tratadas simplesmente como valores “informativos”. A legislação prevê tratamento próprio para o ano de teste, inclusive dispensa de recolhimento quando atendidas as condições legais.
A partir de 2027, o split payment será implementado de forma gradual, em no mínimo duas etapas. Na primeira etapa, ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS poderá estabelecer utilização apenas do procedimento padrão, restringir as transações às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular, limitar os arranjos abrangidos e prever uso facultativo. Portanto, a configuração concreta da primeira fase depende dos atos de implementação e não deve ser apresentada como cronograma definitivamente fechado.
A transição geral da reforma tributária do consumo segue até 2033, quando ICMS e ISS são extintos. Isso, porém, não significa que o cronograma operacional do split payment necessariamente se estenda até 2033. São cronogramas relacionados, mas juridicamente distintos.
Para acompanhar todos os marcos, consulte o Calendário da Reforma Tributária: Prazos Empresariais Até 2033. Dessa forma, sua equipe evita surpresas e planeja as atualizações de sistema com antecedência.
Modalidades técnicas do split payment e o que o ERP precisa suportar
A regulamentação prevê dois procedimentos de split payment: o procedimento padrão e o procedimento simplificado.
No procedimento padrão, o originador da transação de pagamento transmite informações que permitam vincular as operações à transação financeira e identificar os valores do IBS e da CBS. Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora consulta a plataforma pública para obter o montante a ser segregado.
Já o procedimento simplificado é opcional e utiliza percentual preestabelecido sobre o valor das operações. Esse percentual será estabelecido por ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS e poderá ser diferenciado por setor econômico ou contribuinte conforme metodologia uniforme. No IBS, a regulamentação também estabelece que o valor recolhido pelo procedimento simplificado não gera ao adquirente contribuinte do regime regular direito a crédito pelo valor segregado e recolhido nesse procedimento.
Não existe, na legislação, uma classificação autônoma dos procedimentos em “online” e “offline”. Quando a consulta à plataforma pública não puder ser realizada no procedimento padrão, a regulamentação prevê um fluxo específico: o prestador segrega com base nas informações recebidas, e o Fisco calcula posteriormente o valor correto e transfere eventual excesso ao fornecedor em até três dias úteis, observadas as condições previstas.
Portanto, o ERP precisa estar preparado para registrar situações de conciliação e ajustes posteriores, mas não é tecnicamente correto transformar esse fluxo de indisponibilidade em um terceiro “modo offline” autônomo do split payment.
A Valora Consultoria recomenda que a equipe de TI mapeie todos os arranjos de pagamento utilizados pela empresa e acompanhe quais serão abrangidos em cada etapa. Assim, a adequação do ERP ao split payment começa pelo inventário dos fluxos reais de recebimento.
Requisitos técnicos essenciais de integração
A adequação do ERP ao split payment exige, em primeiro lugar, capacidade de vincular corretamente o documento fiscal eletrônico à transação financeira. A Nota Técnica 2026.001 prevê duas formas gerais de vinculação: transmissão da chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento ou inclusão das informações da transação financeira no documento fiscal ou em evento específico, conforme os padrões aplicáveis.
Além disso, os sistemas precisam utilizar os códigos de meios de pagamento definidos nos leiautes técnicos aplicáveis. O Informe Técnico 2026.001 da NF-e, por exemplo, apresenta códigos como 15 para boleto, 17 para Pix via QR Code dinâmico, 18 para TED e 20 para Pix por chave ou QR Code estático, entre outros. Esses códigos devem ser tratados conforme a tabela vigente do respectivo documento fiscal, e não como lista fixa imutável para todos os documentos e integrações.
Outro requisito relevante é a adaptação ao CNPJ alfanumérico. A Receita Federal iniciou a implantação do novo formato em julho de 2026, aplicável progressivamente às novas inscrições. Sistemas, cadastros, bancos de dados e integrações que armazenam ou validam CNPJ precisam aceitar o novo formato sem invalidar os CNPJs numéricos já existentes.
Os requisitos de precisão decimal, formatos de identificadores, expressões regulares e limites de tamanho de lotes devem seguir a documentação técnica oficial correspondente a cada API, documento fiscal ou versão do Manual de Integração. Não é seguro estabelecer de forma genérica que todos os valores devem utilizar precisão (18,2), que todos os identificadores como txId, numCtrlTED e idInfSegr seguem uma única expressão regular ou que lotes de até 1.000 transações constituem limite universal da Plataforma Pública sem vincular essas regras ao leiaute oficial específico.
Portanto, o ERP deve ser desenvolvido de forma parametrizável, evitando regras rígidas baseadas em versões preliminares ou especificações de um documento fiscal específico aplicadas indevidamente a toda a arquitetura.
Integração com a Plataforma Pública e APIs financeiras
A Plataforma Pública do Split Payment é a infraestrutura de governança compartilhada entre Receita Federal e CGIBS utilizada para intercâmbio das informações necessárias à segregação e ao recolhimento dos tributos. A regulamentação estabelece que o intercâmbio entre prestadores de serviços de pagamento ou instituições operadoras e os órgãos fiscais ocorrerá por meio dessa plataforma.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger da solução.
Embora a integração direta com a Plataforma Pública recaia sobre os participantes definidos na regulamentação, o ERP precisa gerar dados fiscais e financeiros consistentes para alimentar corretamente os fluxos utilizados pelo prestador de pagamento. Portanto, o desenho da arquitetura deve considerar integração com PSPs, bancos, adquirentes, emissores de documentos fiscais e módulos financeiros conforme o modelo operacional da empresa.
Consequentemente, a qualidade da informação fiscal emitida pelo ERP influencia a correta identificação dos débitos, a vinculação da operação e a conciliação posterior. Entretanto, não é correto afirmar que um erro de NCM, CST, cClassTrib ou alíquota faz automaticamente a operação “cair no procedimento simplificado”. A regulamentação do procedimento simplificado está ligada às condições específicas previstas na legislação, inclusive à ausência da identificação dos valores dos tributos na originação da transação, e não a qualquer erro cadastral ou fiscal.
Da mesma forma, não é correto afirmar que o procedimento padrão “preserva o crédito” enquanto o simplificado “elimina o crédito” de forma genérica. O regulamento prevê efeitos específicos sobre o valor segregado pelo procedimento simplificado, e o direito ao crédito deve ser analisado conforme a legislação aplicável à operação.
A Valora Consultoria destaca que a revisão cadastral e a parametrização fiscal correta são pré-requisitos técnicos tão importantes quanto a integração. Portanto, antes de desenvolver interfaces, revise os cadastros de produtos e serviços.
Impactos no fluxo de caixa e na conciliação financeira
O split payment reduz, nas operações alcançadas pelo mecanismo, a disponibilidade temporária dos valores efetivamente segregados. Assim, a quantia disponibilizada ao fornecedor pode ser inferior ao valor total pago pelo cliente. Isso não significa, porém, que todo o “float tributário” desaparecerá imediatamente para todas as empresas e operações.
Além disso, devoluções, cancelamentos, pagamentos parcelados e eventuais excessos segregados exigem tratamentos próprios. Em pagamentos parcelados pelo fornecedor, a segregação e o recolhimento ocorrem proporcionalmente na liquidação financeira das parcelas. A antecipação de recebíveis não altera essa obrigação.
No procedimento padrão, quando a consulta à plataforma não puder ser efetuada, eventual valor recolhido em excesso deve ser transferido ao fornecedor em até três dias úteis contados conforme a regra específica. Já no procedimento simplificado, valores não utilizados na extinção dos débitos são transferidos após a conclusão da apuração, também dentro do prazo estabelecido na regulamentação. Portanto, não existe uma única regra de “devolução do excesso em até três dias úteis” aplicável indistintamente a todas as situações.
Para aprofundar essa análise, leia o conteúdo Impacto do Novo Recolhimento de Tributos no Fluxo de Caixa.
A conciliação também muda. O ERP precisa estar preparado para relacionar o valor da operação, os valores segregados, os recursos efetivamente disponibilizados ao fornecedor e eventuais ajustes posteriores. Portanto, relatórios de conciliação por operação e período podem se tornar importantes ferramentas de controle.
Setores e empresas mais expostos
Determinadas características operacionais podem tornar a adaptação mais complexa. Empresas com alto volume de transações eletrônicas, múltiplos meios de pagamento, parcelamentos, grande quantidade de documentos fiscais ou forte dependência de integrações financeiras tendem a exigir maior esforço tecnológico.
Isso não significa, porém, que e-commerce, distribuidoras, prestadores B2B ou indústrias sejam juridicamente classificados como os setores “mais afetados”. O grau de exposição depende do volume de operações alcançadas, dos meios de pagamento, da estrutura tecnológica, do ciclo financeiro e das etapas efetivamente implementadas.
Para identificar se sua empresa apresenta características de maior exposição financeira, consulte Empresas Mais Afetadas Pela Retenção Automática de Impostos. Dessa forma, você prioriza os investimentos de adequação conforme o grau de exposição real.
Passos práticos para a adequação do ERP ao split payment
Primeiro, realize um diagnóstico completo do ERP atual. Verifique se o sistema já emite corretamente as informações de IBS e CBS conforme as Notas Técnicas vigentes e se possui capacidade de integração com os sistemas financeiros utilizados pela empresa.
Em seguida, mapeie todos os fluxos de recebimento e classifique os arranjos de pagamento. Identifique Pix, boleto, TED, TEF, cartões e demais meios utilizados e acompanhe quais deles serão abrangidos nas etapas efetivas do split payment. A Resolução CGIBS nº 6/2026 contempla diversos arranjos, enquanto a primeira etapa poderá abranger apenas parte deles.
Depois, atualize a parametrização fiscal. Corrija NCM, CST, cClassTrib e demais classificações aplicáveis. Teste a emissão nos ambientes disponibilizados pelos respectivos documentos fiscais e valide as regras de negócio pertinentes.
Na sequência, estabeleça a comunicação com os prestadores de serviço de pagamento. Solicite aos bancos, adquirentes e demais PSPs utilizados pela empresa informações sobre os padrões de integração que serão exigidos para os fluxos em que sua empresa participa.
Além disso, configure tratamento de contingências e conciliações. O ERP deve ser capaz de registrar situações em que a consulta à plataforma pública não seja concluída no momento da liquidação e acompanhar eventual transferência posterior de valores excedentes, conforme as regras aplicáveis.
Também adapte os sistemas ao CNPJ alfanumérico, especialmente rotinas de entrada, validação, armazenamento e integração. Desde julho de 2026, novas inscrições podem receber identificadores alfanuméricos.
Por fim, treine as equipes fiscal, financeira e de TI. A mudança não é apenas tecnológica; ela altera processos de conciliação, projeção de caixa e relacionamento com clientes e fornecedores.
A Valora Consultoria apoia empresas em todas essas etapas, desde o diagnóstico técnico até a validação dos fluxos disponíveis para testes. Fale com um especialista e solicite uma avaliação personalizada da sua situação atual.
Dúvidas frequentes sobre adequação do ERP ao split payment
Quais sistemas precisam se adaptar ao split payment?
ERPs, emissores de documentos fiscais eletrônicos, sistemas financeiros, gateways e demais aplicações envolvidas na geração, transmissão ou conciliação das informações necessárias às transações de pagamento podem precisar de adaptação. A arquitetura concreta dependerá do papel de cada sistema no fluxo da empresa.
Quando o split payment se torna obrigatório?
Em 2026, os campos relacionados ao split payment permanecem preparatórios no ambiente de produção das empresas. A implementação está prevista a partir de 2027 e ocorrerá gradualmente, em no mínimo duas etapas. A primeira etapa poderá ser facultativa e limitada a determinadas operações e arranjos, conforme ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. Não há fundamento para afirmar que a “obrigatoriedade plena” necessariamente somente se consolidará em 2033.
O split payment afeta o fluxo de caixa?
Sim, nas operações efetivamente submetidas ao mecanismo. A parcela segregada deixa de permanecer disponível ao fornecedor até o vencimento normal do tributo. O impacto, entretanto, depende da modalidade utilizada, das parcelas do débito já extintas e da abrangência efetiva do mecanismo.
O que acontece se o ERP enviar dados incorretos?
Dados incorretos podem provocar inconsistências na vinculação, apuração, segregação ou conciliação e, conforme o documento fiscal e a regra de validação aplicável, podem gerar rejeições. Entretanto, não é correto afirmar que qualquer erro faz automaticamente a operação migrar para o procedimento simplificado ou provoca perda de crédito para o adquirente.
Como tratar pagamentos parcelados?
Quando o pagamento for parcelado pelo fornecedor, a segregação e o recolhimento devem ocorrer proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela. O ERP deve estar preparado para relacionar os valores segregados às respectivas parcelas e operações.
Qual o papel da Plataforma Pública?
Ela viabiliza o intercâmbio das informações necessárias ao split payment entre prestadores de serviços de pagamento ou instituições operadoras e a Receita Federal e o CGIBS. O ERP empresarial não é necessariamente o participante que se comunica diretamente com essa plataforma; sua função dependerá da arquitetura adotada e das integrações com os PSPs.
Como a Valora Consultoria pode ajudar?
A equipe realiza diagnóstico de prontidão do ERP, orienta a parametrização fiscal, apoia o desenho das integrações com PSPs e acompanha os testes disponibilizados pelos ambientes oficiais e fornecedores envolvidos. Solicite uma avaliação e fale com um especialista agora.
Benefícios de realizar a adequação com antecedência
Empresas que antecipam a adequação do ERP ao split payment ganham tempo para testar integrações, revisar parametrizações e aperfeiçoar a conciliação financeira. Além disso, reduzem o risco de inconsistências documentais e operacionais quando as etapas do mecanismo entrarem em funcionamento.
A preparação antecipada também permite adaptar os sistemas ao CNPJ alfanumérico, aos novos leiautes dos documentos fiscais e às demais mudanças técnicas da reforma tributária, evitando concentrar todas as alterações próximas à entrada em produção.
Por outro lado, atrasar a preparação pode aumentar o risco de ajustes emergenciais, falhas de integração e dificuldades de conciliação. Portanto, o momento ideal para agir é agora, enquanto ainda existe espaço para testes e refinamentos.
Próximos passos
A adequação do ERP ao split payment exige visão integrada entre tecnologia, fiscalidade e finanças. Os requisitos técnicos — vinculação de documentos e transações, tratamento das informações fiscais, integração com PSPs, adaptação ao CNPJ alfanumérico e conciliação financeira — formam a base para operar com segurança no novo regime.
A Valora Consultoria está preparada para conduzir sua empresa por esse processo com clareza e expertise. Não deixe a transição para o momento da implementação. Comece o diagnóstico técnico, revise os fluxos de pagamento e alinhe o ERP aos padrões oficiais conforme forem publicados e atualizados.
Para aprofundar o impacto no caixa e identificar se sua empresa está entre as mais expostas, explore os conteúdos Impacto do Novo Recolhimento de Tributos no Fluxo de Caixa e Empresas Mais Afetadas Pela Retenção Automática de Impostos. Acompanhe também o Calendário da Reforma Tributária: Prazos Empresariais Até 2033 e planeje cada etapa com antecedência.
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