Qual o melhor momento para abrir uma holding patrimonial?

Índice

Introdução

Você já se perguntou qual o melhor momento para abrir uma holding patrimonial? Essa decisão vai muito além de uma simples formalidade jurídica. Para famílias com patrimônio consolidado ou empresários que lidam com receitas recorrentes de aluguéis, investimentos ou participações societárias, essa escolha pode significar economia tributária, proteção jurídica e planejamento sucessório eficaz.

 

Por que considerar uma holding patrimonial?

A holding patrimonial é uma estrutura jurídica eficiente para proteger, organizar e perpetuar o patrimônio familiar. Sua criação permite uma gestão mais estratégica dos ativos, além de facilitar a sucessão e mitigar riscos legais e tributários que poderiam comprometer os bens construídos ao longo de anos de trabalho.

 

O papel da Valora nesse processo

Na Valora Auditoria e Consultoria, essa é uma pergunta comum entre nossos clientes, especialmente quando estão diante de aquisições imobiliárias, heranças a receber, dívidas ou mudanças tributárias no horizonte.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os momentos mais estratégicos para a constituição de uma holding patrimonial, com base em cenários práticos, legislação atual e os impactos esperados da reforma tributária. Portanto, se você está avaliando a criação de uma holding, este conteúdo foi feito para você.

 

O que é uma holding patrimonial e por que isso importa na escolha do momento certo?

Antes de falarmos sobre o melhor momento para abrir uma holding patrimonial, é essencial compreender o que ela é e qual sua função principal.
A holding trata-se de uma pessoa jurídica constituída com o objetivo de administrar o patrimônio de pessoas físicas — geralmente composto por imóveis, participações em empresas ou investimentos financeiros.

A holding patrimonial oferece diversas vantagens. Por exemplo:

  • Redução da carga tributária sobre rendimentos de aluguéis e lucros;
  • Proteção patrimonial contra ações judiciais;
  • Organização da sucessão, evitando disputas e processos de inventário;
  • Redução da carga tributária sobre a transmissão da herança;
  • Centralização da gestão de bens familiares.

Além disso, quando estruturada com assessoria especializada, como a oferecida pela Valora Auditoria e Consultoria, a holding patrimonial torna-se um instrumento eficaz de planejamento estratégico e de blindagem jurídica.

 

Quando é o melhor momento para abrir uma holding patrimonial?

Há situações específicas em que a constituição da holding pode representar um ganho substancial — seja financeiro, jurídico ou sucessório. Abaixo, destacamos os principais cenários que apontam qual o melhor momento para abrir uma holding patrimonial:

 

1. Antes de adquirir novos imóveis

Se você está prestes a investir em imóveis para locação ou revenda, abrir uma holding antes da aquisição pode gerar economia significativa de ITBI, facilitar o registro patrimonial e otimizar a tributação futura dos aluguéis. Além disso, quando o imóvel é adquirido diretamente pela holding (pessoa jurídica), não será necessário discutir a incidência de ITBI, situação que surgiria caso o bem fosse comprado no CPF do sócio e posteriormente transferido para a holding.

Exemplo prático: um empresário que adquiriu cinco apartamentos diretamente no CPF paga até 27,5% sobre o rendimento líquido dos aluguéis. Já se esses imóveis estivessem na holding, a alíquota total poderia variar de 8,73% a 11,33%, no regime de lucro presumido.

 

2. Ao iniciar um planejamento sucessório com holding patrimonial

A holding patrimonial permite antecipar a sucessão dos bens, com o uso de doações com cláusulas de usufruto e inalienabilidade. Dessa forma, evita-se inventários longos e onerosos, além de reduzir a carga de ITCMD, que pode chegar a 8% em alguns Estados.

Além disso, ao realizar a doação ainda em vida, o titular evita que os herdeiros precisem enfrentar os custos e a morosidade de um processo de inventário, garantindo mais agilidade e segurança jurídica na sucessão. Outro ponto importante é que essa antecipação pode ser feita antes da eventual aprovação do PLP 108/24, que propõe mudanças significativas na tributação do ITCMD. O projeto prevê, entre outros aspectos, a mudança para uma cobrança progressiva que pode resultar em aumento da carga tributária do ITCMD em diversos Estados e a limitação na escolha do domicílio do doador como critério de incidência do imposto, o que poderá impactar diretamente o planejamento patrimonial e sucessório.

 

3. Em momentos de instabilidade jurídica ou conjugal

Situações como litígios familiares, separações ou disputas empresariais colocam o patrimônio pessoal em risco. Nesse contexto, a holding atua como proteção, dificultando a execução de bens registrados no CPF dos sócios. Portanto, essa estruturação é especialmente recomendada nessas circunstâncias.

Inclusive, quanto antes a holding for constituída, melhor. Isso porque, ao antecipar essa organização patrimonial antes de qualquer discussão judicial ou desentendimento familiar, é possível estabelecer com clareza, no contrato social da holding, as regras do jogo: cláusulas de administração, poderes de voto, distribuição de lucros, proteção contra saída de sócios, entre outras. Essa previsibilidade reduz conflitos futuros e fortalece juridicamente a proteção patrimonial.

Além disso, a estrutura antecipada demonstra boa-fé e evita que a constituição da holding seja questionada judicialmente por ter ocorrido após o início de uma disputa, o que poderia gerar alegações de fraude ou tentativa de ocultação de bens.

 

4. Antes de vender um imóvel de alto valor

Para quem possui imóveis e planeja vendê-los com certa frequência, a constituição de uma holding patrimonial pode ser vantajosa do ponto de vista estratégico — desde que respeitados os critérios da atividade empresarial. Quando a venda de imóveis deixa de ser eventual e passa a configurar atividade-fim da empresa, a Receita Federal entende que a holding atua como empresa de compra e venda de imóveis, e os valores obtidos passam a ser tributados como receita (faturamento), e não como ganho de capital.

Nessa hipótese, os imóveis são classificados como estoques e as receitas de venda entram no cálculo do faturamento tributado pelo regime de lucro presumido ou lucro real. No lucro presumido, por exemplo, a alíquota efetiva é de cerca de 6,73%, que poderia variar dependendo da atividade exercida (revenda, incorporação, loteamento etc.). Já na pessoa física, essa mesma operação estaria sujeita ao IR sobre o ganho de capital, que varia de 15% a 22,5%.

Portanto, se a intenção é operar com venda recorrente de imóveis — como uma atividade de negócio —, é fundamental estruturar a holding com contabilidade regular, escrituração fiscal compatível, planejamento societário e regime tributário adequado. A antecipação dessa estruturação pode resultar em economia tributária relevante e maior segurança jurídica.

Por isso, contar com o suporte técnico e jurídico especializado — como o da Valora Auditoria e Consultoria — é indispensável para garantir o correto enquadramento da atividade e evitar riscos fiscais que poderiam comprometer os ganhos da operação.

 

5. Antecipando-se à reforma tributária: o melhor momento pode ser agora

A proposta de reforma tributária traz impactos diretos sobre a tributação dos rendimentos de aluguéis, tanto na pessoa física quanto na pessoa jurídica.

A parte da reforma tributária já aprovada e que entra em vigor no próximo ano prevê a criação de um imposto dual (IBS e CBS), que incidirá sobre os rendimentos de aluguel tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física. Essa é uma inovação trazida pela reforma, pois, anteriormente, a pessoa física não estava sujeita à cobrança de PIS e COFINS sobre esses rendimentos — tributos que serão substituídos por IBS e CBS. Isso representa um aumento direto na carga tributária do aluguel para pessoas físicas que se enquadrem nos critérios definidos na legislação: possuir mais de três imóveis alugados e auferir rendimentos superiores a R$ 240.000,00 no ano.

Portanto, quem se antecipa a esse novo cenário tem a oportunidade de estruturar sua holding patrimonial com base nas regras atuais, aproveitando benefícios como a tributação pelo lucro presumido e a organização sucessória antes das alterações nas regras do ITCMD.

Na prática, o melhor momento para abrir a holding pode ser agora — antes que novas regras entrem em vigor e limitem as possibilidades de planejamento. A Valora Auditoria e Consultoria acompanha de perto todos os desdobramentos legislativos e oferece suporte estratégico para garantir que seus clientes se posicionem de forma segura e vantajosa diante dessas mudanças iminentes.

Veja mais no nosso blog: Como a reforma tributária vai impactar a locação de imóveis

 

Vantagens práticas de abrir a holding patrimonial no melhor momento

Ao optar por abrir a holding no momento adequado, você conquista benefícios importantes. Além disso, garante que sua estrutura seja eficiente desde o início. Dessa forma, saber qual o melhor momento para abrir uma holding patrimonial pode impactar diretamente sua economia:

  • Redução de custos com impostos: o planejamento tributário antecipado permite utilizar o regime mais vantajoso;
  • Evita gastos desnecessários com ITBI – com a aquisição dos imóveis diretamente pela holding;
  • Redução da carga tributária do ITCMD: em doações e integralizações bem planejadas;
  • Evita conflitos familiares: ao antecipar a sucessão com segurança jurídica;
  • Aproveita lacunas legais: sem risco de autuação ou enquadramento como simulação;
  • Blindagem contra riscos futuros: tanto familiares quanto empresariais.

 

Como saber se agora é o melhor momento para abrir sua holding patrimonial?

É fundamental considerar três aspectos. Primeiramente, avalie:

  1. Natureza e volume do patrimônio atual;
  2. Objetivos de curto, médio e longo prazo (ex: sucessão, venda, locação);
  3. Cenário tributário vigente e mudanças previstas.

Dessa forma, será possível identificar se há urgência na constituição da estrutura. A Valora Auditoria e Consultoria oferece uma análise completa desses pontos por meio de um diagnóstico inicial, indicando a melhor estrutura, o momento ideal e os regimes tributários mais vantajosos para cada caso.

 

Dúvidas frequentes sobre o melhor momento para abrir uma holding patrimonial

1. Como reduzir impostos com a holding patrimonial?

A holding permite tributar os aluguéis no lucro presumido (11,33%) em vez do IRPF (até 27,5%). Além disso, possibilita ganhos com planejamento sucessório em relação ao ITCMD, evitando também o custoso processo de inventário.

2. Qual o melhor regime tributário para minha holding?

Na maioria dos casos, o lucro presumido é mais vantajoso. No entanto, dependendo da renda e da forma de distribuição, o lucro real pode ser avaliado. Por isso, essa análise deve ser realizada considerando as particularidades de cada patrimônio. Aqui na Valora essa análise é realizada na etapa de Diagnóstico, com a simulação de todo o cenário tributário da holding.

 

3. Quanto custa abrir uma holding?

O custo depende da complexidade do patrimônio. Na Valora Auditoria e Consultoria, conduzimos o processo em três etapas: diagnóstico, constituição e acompanhamento. Definimos o valor de forma personalizada, com base no perfil e nas necessidades de cada cliente.

 

4. Posso abrir uma holding com apenas um imóvel?

Sim. Mesmo com um único bem, a holding pode ser vantajosa, especialmente se houver planos de locação, venda futura ou planejamento sucessório.

 

5. Posso transferir imóveis já registrados em meu CPF para a holding?

Sim. Porém, é preciso avaliar o ITBI e os efeitos contábeis dessa transferência. Em muitos casos, é possível conseguir isenção ou redução do imposto.

 

6. A holding continua vantajosa mesmo com a reforma tributária?

Sim, apesar das mudanças propostas exigirem uma reavaliação cuidadosa. Ainda assim, a estrutura continua oferecendo importantes benefícios, como o planejamento sucessório eficiente, a proteção patrimonial e, em determinados casos, vantagens fiscais. Além disso, quando a holding é criada antes das novas regras entrarem em vigor, é possível aproveitar condições mais favoráveis dentro da legislação atual.

 

7. É melhor holding Ltda. ou S.A.?

Na maioria dos casos, a holding Ltda. é a estrutura mais recomendada, especialmente para famílias e grupos menores, pois oferece simplicidade operacional, menor custo de manutenção contábil e maior flexibilidade de governança. Já a S.A. (Sociedade Anônima) pode ser vantajosa em contextos que exigem maior robustez institucional, possibilidade de emissão de ações ou preparação para abertura de capital. A escolha deve considerar os objetivos de longo prazo, o nível de formalidade desejado e os custos de manutenção. A Valora Auditoria e Consultoria pode orientar tecnicamente essa decisão com base no perfil e nas necessidades específicas do cliente.

 

Conclusão: será que agora é o melhor momento para abrir sua holding patrimonial?

Não existe uma única resposta para a pergunta “qual o melhor momento para abrir uma holding patrimonial?”. No entanto, adiar essa decisão pode significar perder oportunidades fiscais, enfrentar burocracias futuras ou se expor a riscos evitáveis.

Cada cenário é único. Por isso, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença. A Valora Auditoria e Consultoria oferece uma abordagem integrada — jurídica, contábil e tributária — que garante segurança, economia e planejamento eficiente. Entre em contato conosco agora mesmo!

Se você está diante de uma compra de imóvel, planejando a sucessão ou preocupado com os impactos da reforma tributária, o melhor momento para abrir sua holding pode ser agora.

 

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